Deck Sul, Brasília, DF, Brasil 28/5/2017 Foto: Dênio Simões/Agência Brasília. Os brasilienses ganharam mais 80 mil metros quadrados de área com opções de lazer à beira do Lago Paranoá. Para democratizar ainda mais o acesso à orla, o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, inaugurou na manhã deste domingo (28) o Parque dos Pioneiros Cláudio Sant’Anna — Deck Sul.

Por Redação

O juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, negou pedido de liminar, feito pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios para interdição do Deck Sul, e determinou a realização de audiência de conciliação entre as partes.

O MPDFT ajuizou ação civil publica na qual narrou que o espaço publico esta em funcionamento mesmo com a presença de diversas irregularidades, como ausência de licença ambiental, e o descumprimento por parte da  Novacap de cláusulas estabelecidas na licença prévia e na licença de instalação. Segundo o MPDFT, a Caesb teria atestado a má qualidade da águas da região, que teria a presença da bactéria causadora da enfermidade chamada de “cólera”, além da falta de proteção que impeça a queda de pedestres em um eventual acidente.

O magistrado registrou que: Em que pese a louvável preocupação do Ministério Público para com a saúde dos usuários do espaço público mencionado nos autos, há que se ponderar o outro lado da questão: o espaço aberto em questão destina-se não apenas à pesca e banhos no Lago, mas a uma ampla possibilidade de atividades de socialização, lazer e contemplação para toda a coletividade… Além de carente de razoabilidade (posto que, a título de se proteger a saúde de alguns, investir-se-ia contraditoriamente contra um espaço que agrega saúde a todos), a medida de interdição do espaço público desbordaria da proporcionalidade, impondo sanção muito severa para a coibição de condutas que podem ser coibidas de outras formas menos danosas à coletividade em geral. Em resumo, a ponderação dos interesses em pauta revela que há periculum in mora invertido na liminar em perspectiva, representado pelo dano que se ocasionaria a toda a coletividade, caso se impusesse a interdição do espaço aberto, razão porque indefiro o pedido de liminar.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Da Redação com informações do TJDFT

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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