Texto suspende prazo de validade em situações como a imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Medida foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira.

Por Redação

O governador do DF Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou a lei que estabelece uma “pausa” na validade de concursos públicos já homologados quando houver restrição para nomeações. A medida foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (2).

O texto prevê a suspensão da validade de concursos durante o período eleitoral e em momentos de austeridade econômica, como nos períodos em que a unidade federativa esteja sob restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou em estado de calamidade pública.

A proposta referendada é de autoria do deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS) e aprovada pela Câmara Legislativa em dezembro de 2017. Para o parlamentar, a lei “faz justiça aos concurseiros” e “traz economia para o DF”.

“Realmente, é uma questão de Justiça. O candidato investe em uma prova, estuda, passa e se habilita. E, por questões circunstanciais, ele não pode assumir. Isso não é justo. Por outro lado, evita que o Estado invista, por exemplo, em cursos de formação e não consiga chamar os aprovados”, disse o deputado Raimundo Ribeiro.

Até então, quem tinha sido aprovado em um certame poderia perder a vaga caso a nomeação ultrapassasse o tempo previsto. A Constituição estabelece que um concurso tem validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. No entanto, já houve decisões que suspenderam a validade de certames.

Uma delas é a do Tribunal de Contas do DF, de 13 de dezembro de 2016. Após ser consultada pelo setor jurídico do governo, a Corte entendeu que é “razoável e proporcional” admitir a suspensão da contagem do prazo de validade de concursos quando o Poder Público estiver sob restrição da LRF.

Da Redação com informações do G1/DF

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