Servidores do Hospital de Base fazem protesto contra a criação do Instituto. Foto: Agenda Capital

Juiz considerou que a natureza jurídica do Instituto não está adequada. Aquisições e contratações também estão suspensas. SES/DF analisa decisão

Por Redação

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu as atividades do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF). O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni determinou a mudança da natureza jurídica do IHBDF de “serviço social autônomo” para “fundação pública com personalidade jurídica de direito privado”. Com isso, o IHBDF terá que obedecer a lei de licitações e de concurso público para contratações.

A implantação do instituto — um conselho de 11 pessoas que vai gerir a unidade médica — centraliza uma disputa judicial entre a Secretaria de Saúde e o Sindicato dos Médicos (SindMédico). O Executivo local tem 15 dias para adequar a designação do instituto. A intenção do governo com a criação do IHBDF era dar autonomia à administração do hospital.

Com a decisão liminar, ficam suspensas as atividades de compra ou contratação de pessoal. “A caracterização do Instituto como serviço social autônomo é absolutamente inconstitucional, pois viola princípios fundamentais da administração pública, em especial a legalidade moralidade e transparência”, escreveu Carnacchioni na decisão.

O magistrado considerou que um “pseudo” serviço social prestará serviço de saúde pública, o que é dever exclusivo da administração direta ou indireta. “O serviço social autônomo não tem e não pode ter essa finalidade. O estatuto e a lei do Instituto não estabelecem que ele integra a administração indireta e tal fato é fundamental para que se submeta a todas as restrições do regime jurídico administrativo”, argumenta o juiz.

Em nota, a Secretaria de Saúde informou que o “setor jurídico está analisando o caso”. “Tomaremos as devidas providências”, conclui o texto. Caso o governo não adeque a natureza jurídica do Instituto Hospital de Base, todas as ações serão canceladas. “O Instituto está selecionando pessoas sem concurso e adquirindo bens e serviços sem processo de licitação, porque se considera serviço social autônomo”, destaca Carnacchioni.

Uma série de ações contra a criação do IHBDF tramitam na Justiça. O presidente do SindMédico, Gutemberg Fialho, defende que a lei e o estatuto da entidade são falhos. “O processo de implantação do Instituto tem sido carregado de irregularidades e isso tem sido apontado desde que a proposta foi apresentada não só por sindicalistas, mas por juristas e técnicos de diversas áreas”, ressalta.

Leia liminar concedida ao Sindmédico

Da Redação com informações do CB

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