Marco Aurélio, ministro do STF. Foto: Reprodução

Por Redação

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar requerida pelo Distrito Federal para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia a retenção no Tesouro Local dos recursos relacionados ao Imposto de Renda dos servidores das forças de segurança pagos com o Fundo Constitucional do DF.

Marco Aurélio acatou pedido da Procuradoria-geral do DF em Mandado de Segurança impetrado nesta semana. O repasse desses recursos para a União representaria a perda de R$ 680 milhões na arrecadação tributária do DF por ano, justamente num momento em que o GDF precisa ampliar o caixa para honrar todos os compromissos com a folha de pagamentos e fornecedores.

Na decisão, o ministro ressaltou: “Centro nevrálgico do Poder, é a partir do Distrito Federal que se traçam as diretrizes vitais para o bem-estar da totalidade do povo brasileiro. Enfraquecê-lo financeiramente em benefício da União, ausente expressiva razão jurídica a infirmar prática consolidada pelo tempo e albergada por razoável interpretação sistêmica e teleológica do texto constitucional, é solapar a viga-mestra de todo o edifício federal”.

Marco Aurélio concordou com os argumentos da Procuradoria e apontou que a decisão do TCU pode provocar um total desajuste nas contas do DF, que abriga a capital do país. O magistrado afirmou: “Em um país no qual até o passado é incerto, parafraseando construção atribuída ao ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, cumpre preservar a tão almejada segurança jurídica. Cogitar do dever de ressarcimento ao cofres do Tesouro Nacional dos valores tidos como indevidamente repassados desde o ano de 2003 poderá ocasionar verdadeiro colapso nas finanças do Distrito Federal – circunstância a justificar o exercício, pelo Judiciário, do poder geral de cautela”.

A decisão já está valendo e, dessa forma, o Ministério da Economia não poderá reter esses valores, o que, por deliberação do TCU, deveria começar a ocorrer na próxima folha de pagamentos. Mas, para dirimir definiivamente todas as dúvidas, a questão deve ser apreciada pelo plenário do TCU.

Da Redação com informações do Correio 

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