Em março de 2013, o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o goleiro Bruno Fernandes, acusado de matar a ex-amante Eliza Samúdio. A decisão em caráter liminar foi tomada na terça-feira, 21.

Preso tem “bons antecedentes”, diz ministro do STF

E sua decisão, o  ministro do STF afirmou que os fundamentos da preventiva “não resistem a exame” e definiu que “o clamor social” é “insuficiente a respaldar a preventiva”.

“Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo”, escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.

Pena havia sido ampliada pelo STJ

Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia acatado parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e aumentou a pena aplicada ao ex-goleiro Bruno Fernandes pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua ex-amante.

Ex-braço-direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, havia sido condenado apenas pelo cárcere privado. Os crimes, segundo a denúncia do MP, ocorreram no Rio de Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo ser morta, já em Minas Gerais, no ano seguinte.

Documento

  • A DECISÃO PDF
  • “Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre
    recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, determinou Marco Aurélio.
  • Em março de 2013, o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Minas Gerais, determinou que Bruno cumprisse regime inicial fechado, negou o direito de recorrer em liberdade e afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.
  • A defesa do goleiro apelou da decisão do Tribunal de Justiça. Ao STF, os advogados alegaram ‘excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação’ e afirmaram tratar-se de antecipação de pena. Os defensores destacaram ainda ‘as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita’ e pediram a revogação da prisão.
  • Ao conceder liberdade ao goleiro, Marco Aurélio Mello afirmou que ‘os fundamentos da preventiva não resistem a exame’.
  • “O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva”, observou. “Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”

Da Redação com informções da Folha

2 COMENTÁRIOS

  1. PAIS DA IMPUNIDADE!
    Faz se necessário a coleta de assinaturas que se tornam Projeto de Lei de Iniciativa Popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, Medidas contra “10 medidas contra a corrupção, a favor da Preservação da Vida de Inocentes, pela redução do número de homicídios com aplicação de penas mais severas tais como prisão perpetua e pena capital ( pena de morte).
    Vejam as consequências da greve da Policia no Estado do Espirito Santo, dispararam o número de homicídios. Razão: Sem polícia os homicidas ficaram a vontade para matar.
    Cabe aqui demonstrar que os homicídios não são consequências das desigualdades sociais ou falta de Deus, e sim a certeza da impunidade. No Brasil somente 2% dos homicídios são solucionados, e são aplicadas penais banais. Quando se fala em INIBIR OS HOMICÍDIOS pela implantação de prisão perpetua e PENA DE MORTE para inibir os quase 60 mil homicídios por ano Brasil, as entidades direitos humanos, OAB e religiosos, juristas, governo, políticos são contrários a estas medidas e ficam passivos diante da trágica realidade brasileira.

  2. Mais uma vergonha pra conta do Brasil cade os direitos humanos pra evitar que essa vergonha aconteça, mais um bandido solto durante o carnaval o cara mata é manda esconder o corpo da mulher agora é solta pra aguardar o julgamento em liberdade é a pessoa que ele matou a família até hoje não pode enterrar a elisa porque esse vagabundo não fala aonde ele mandou colocar o corpo ai fica uns jornalista defende esse marginal eu fico revoltada com essas coisas mais se justiça dos homens é falha à Deus não um dia ele vai pagar por esse crime.

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