Foto: Reprodução

A Agência determinou ainda a apreensão e a inutilização, em todo o território nacional, das unidades do produto disponíveis no mercado.

Por Redação

A Anvisa proibiu, nesta sexta-feira (19/10), a fabricação, a distribuição, a divulgação e a comercialização por loja física ou pela internet o medicamento denominado Sibuterol. A proibição foi determinada pela comprovação de que o produto era comercializado na internet como medicamento mesmo sem possuir registro, notificação ou cadastro na Agência.

A agência determinou, ainda, a apreensão e a inutilização, em todo o território nacional, das unidades do produto disponíveis no mercado.

Produtos sem registro

A Anvisa é responsável pelo registro de medicamentos em todo o território brasileiro, tendo como diretriz a Lei 5.991/1973, a qual prescreve que medicamento é todo produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

Assim, a Agência lembra que qualquer produto que possuir alegações terapêuticas, independentemente da sua natureza (vegetal, animal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e precisa de registro para ser considerado seguro e poder ser fabricado e comercializado.

Publicação

A suspensão, determinada pela Resolução-RE 2.861, de 18 de outubro de 2018, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/10), tem caráter definitivo e começa a valer a partir da data da publicação da medida.

Orientações ao consumidor

A Anvisa lembra que produtos sem o registro da Agência não oferecem as garantias de eficácia, segurança e qualidade que são exigidas para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas. Assim, são considerados irregulares e a Anvisa não recomenda sua utilização. O cidadão só deve adquirir medicamentos, por exemplo, em farmácias e drogarias autorizadas pela Anvisa e, preferencialmente, em estabelecimentos já conhecidos e próximos à sua residência, nunca pela internet.

A Anvisa a decidiu pela suspensão da distribuição, divulgação e comercialização de dez produtos cosméticos fabricados pela Biotec Cosméstivos. A fabricante será obrigada a recolher do mercado os produtos notificados.

Segundo a Anvisa, a empresa liberou os produtos para venda antes da conclusão de todos os ensaios microbiológicos e em desacordo com os parâmetros microbiológicos estabelecidos pela reguladora.

Estão suspensos os seguintes produtos:

Needs sabonete líquido erva doce, lote 14073

Needs sabonete líquido maracujá, lote14999

Needs sabonete líquido lavanda, lote15003

Needs desodorante hidratante corpo amêndoas, lote 14622

Needs sabonete antibacteriano cremoso erva doce, lote15045

Biohair shampoo pós-química, kit 350ml, lote 14772

Biohair creme de tratamento intensivo detox antipoluição, lote 16.425

Óleo capilar Relvazon vitamina A, lote 14677

Relvazon shampoo queratina, lote 16439

Relvazon antitransparante roll-on women active emotion, lote 15376.

Denuncie

No caso de confirmação de um produto irregular ou falsificado, informe à Anvisa por meio de denúncia à Ouvidoria (ouvidori@tende) ou de ligação para a Central de Atendimento (0800 642 9782). Forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local de aquisição do produto, bem como, se possível, uma amostra do produto para que as ações cabíveis sejam adotadas.

Da Redação com informações da Anvisa

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here