Dr. Gutemberg Fialho, presidente do SindMédico-DF e da Federação Nacional dos Médicos.

Por Dr. Gutemberg *

É do filósofo francês Jean-Paul Sartre a frase: “o pior mal é aquele ao qual nos acostumamos”. Interessante observar que o pensamento tem ligações profundas com sua história, já que ele é reconhecidamente um dos primeiros escritores a envolver a filosofia na política e vice-versa.

Portanto, acredito, o aforismo tem fortes raízes no que hoje chamamos de “direitos sociais”. Direitos esses que, com a edição da Medida Provisória 873/2019, podem se tornar cada dia mais escassos.

Publicada em pleno carnaval, a Medida Provisória 873 tem o indisfarçável objetivo de sufocar financeiramente os sindicatos e inviabilizar suas atividades. O texto impõe uma série de obstáculos à cobrança da contribuição/imposto dos trabalhadores sindicalizados pelas suas entidades representativas, o que fere a liberdade sindical assegurada pela Constituição Federal de 1988.

Agora, de acordo com a nova regra, as contribuições para os sindicatos só poderão ser recolhidas, pagas e aplicadas quando houver prévia, voluntária e expressa autorização individual, por escrito, do empregado sindicalizado. Além disso, o texto tenta impor o uso do boleto bancário em vez do desconto em folha: bom para os bancos, certamente.

O que a edição da Medida Provisória 873 ignora, no entanto, é que a contribuição/imposto sindical existe porque os sindicatos fazem parte da história dos direitos sociais e trabalhistas. Somos, sim, responsáveis por boa parte das conquistas dos trabalhadores. Muitas dessas vitórias, inclusive, que não estão vislumbradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): vale alimentação, jornada de trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e outros.

Os trabalhadores organizados foram e são fundamentais para a conquista de direitos sociais e trabalhistas no Brasil. Benefícios garantidos pela Constituição Federal, como o FGTS, o 13º, férias, adicional de férias, aviso prévio, licença maternidade e licença paternidade, também só foram possíveis graças à atuação dos movimentos sindicais: em especial no período de redemocratização.

A importância da ação e da liberdade sindical se reflete também no serviço público. Aqui no Distrito Federal, por exemplo, foi graças à luta do SindMédico-DF que conseguimos a redução de 24 para 20 horas de jornada semanal para os médicos. Nós criamos e incorporamos aos salários a Gratificação de Atividade Médica (GAM), reformulamos o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS). Garantimos ainda, após muito diálogo e negociações, a estabilidade das 40 horas, o plantão de 18 horas e a Gratificação da Titularidade.

Fomos e ainda somos nós, sindicatos, os responsáveis por negociações que resultaram em leis que poupam os trabalhadores de ficarem à mercê dos humores de seus empregadores. Porém, para que continuemos nossa luta, cujo resultado se resume basicamente em cidadania, precisamos de custeio.

Sem a contribuição/imposto sindical, seremos, pouco a pouco, engolidos pela retirada de tudo isso que foi conquistado a duras penas.
Que não nos habituemos à flexibilização dos direitos trabalhistas. Que não nos acostumemos com normas, editadas sem fundamento concreto, que pretendem retroceder e travar a liberdade sindical. O SindMédico-DF, certamente, atuará contra a  Medida Provisória 873: por sua inconstitucionalidade e desrespeito ao trabalhador.

*Dr. Gutemberg – Médico ginecologista e obstetra, atua em perícias médicas e detém o registro da Ordem dos Advogados do Brasil, com especialização em direito médico. É membro titular da Academia de Medicina de Brasília, Presidente do SindMédico-DF. Suplente de deputado distrital e colunista semanal do Agenda Capital.

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