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O certame, realizado em março de 2017, ofereceu 50 vagas para admissão imediata e 150 para cadastro reserva

Por Redação

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal pediu a anulação da prova discursiva do concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Militares da Polícia Militar do DF (CFOPMDF). O certame, realizado em março de 2017, ofereceu 50 vagas para admissão imediata e 150 para cadastro reserva.

O órgão entendeu como uma afronta aos princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade do concurso o fato de quatro candidatos terem iniciado as redações pelo verso do cartão de respostas da prova discursiva. De acordo com o colegiado, a atitude pode ter sido proposital, para marcar as provas.

Segundo argumentou o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), responsável pelo certame, apenas três dos quatro candidatos que preencheram a folha de respostas incorretamente foram aprovados. Mas, de acordo com arguição do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF), todos tiveram notas satisfatórias na redação e a desclassificação de um deles foi justificada pelo descumprimento de outros requisitos. Assim, o órgão determinou a anulação da redação.

O MPC-DF também analisou outros questionamentos sobre o concurso, como o tempo do Curso de Formação e a denúncia de uma candidata sobre fraudes na etapa de titulação. Ela se queixou acerca do número de pessoas que alcançaram nota máxima no quesito pós-graduação. Ao todo, foram 45. Nesse caso, o Ministério Público considerou a acusação improcedente, por falta de provas.

Sobre o tempo de duração do Curso de Formação, a Polícia Militar foi questionada a respeito da alteração do tempo de preparação, de dois para três anos. Segundo a corporação argumentou, como o certame não exigia que os candidatos fossem formados em direito, precisou incluir matérias sobre o tema.

“Fez-se necessário realizar a readequação da grade curricular, com incremento de matérias jurídicas, de modo a assegurar ao futuro oficial uma preparação condizente com as exigências e nível de responsabilidade que o exercício do cargo requer”, explicou a PMDF, por ofício. O argumento foi validado pelo Ministério Público de Contas.

Da Redação com informações do Metrópoles

 

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