Ministro do STF, Celso de Mello. Foto: reprodução

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (4) em uma decisão, que os juízes de instâncias inferiores não são obrigados a seguir a decisão da Corte, proferida em fevereiro, que determinou que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo.

A tese foi defendida em uma decisão em que Mello suspendeu a execução do mandado de prisão contra um condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Antes de peticionar ao Supremo, o condenado conseguiu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recorrer em liberdade, mas a decisão foi cassada após o julgamento da Corte que permitiu a execução da pena antes do trânsito em julgado.

No entendimento do ministro, a decisão que determinou a prisão do condenado antes do esgotamento de todos os recursos violou o princípio constitucional da presunção de inocência. “Vê-se, portanto, que nenhuma execução de condenação criminal em nosso país, mesmo se se tratar de simples pena de multa, pode ser implementada sem a existência do indispensável título judicial definitivo, resultante, como sabemos, do necessário trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, concluiu.

Da Redação com informações do STF

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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