Maro Aurélio, ministro do Supremo Tribunal Federal é relator de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade; sessão foi interrompida para ministros irem à posse de Laurita Vaz, no STJ
O ministro Marco Aurélio Mello votou nesta quinta-feira (01), contra o cumprimento de prisão de condenados após a sentença em segunda instância, antes do trânsito em julgado dos processos.
O ministro também acatou a liminar solicitada pela OAB e determinou que todas as prisões sem trânsito em julgado sejam suspensas. Na prática, porém, a decisão depende do resultado da votação em plenário com outros ministros da Corte.
Ele foi o único a apresentar seu voto nesta tarde, até a sessão ser encerrada para os ministros acompanharem a posse da ministra Laurita Vaz no Superior Tribunal de Justiça. Com isso, ainda não há previsão para o tema voltar a discussão na Corte.
Mello é o relator das duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que pedem que a prisão de condenados ocorra somente após o trânsito em julgado dos processos. Em seu voto, ele entendeu que a execução da pena antes do trânsito em julgado fere o princípio da não culpabilidade.
Além disso, o ministro ponderou em seu voto que, caso seja derrotado, defende que a execução das penas comece somente com decisão final do Superior Tribunal de Justiça, instância logo abaixo do STF.
Para o conselheiro federal da OAB Juliano Breda, que representou a ordem no julgamento de hoje, o ministro reconheceu “plenamente” a tese da entidade sobre as prisões apenas com trânsito em julgado.
“Essa regra é precisa, inequívoca e foi uma escolha consciente do Poder Legislativo que deve ser respeitada até que a Constituição seja alterada. A hipótese de cumprimento de pena após a decisão STJ, apresentada pelo Ministro, se não houver maioria no primeiro pedido, na minha opinião também contraria o art. 283, mas seria uma grande evolução diante do quadro atual”, afirmou.
Em fevereiro deste ano, a Corte máxima do País entendeu, por sete votos a quatro, que os condenados já poderiam começar a cumprir pena apenas com a sentença em segunda instância, antes do trânsito em julgado.
O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Fábio Tofic Simantob, que também esteve presente no julgamento da Corte hoje, espera que o STF reverta a decisão. “Temos esperança de que o STF conserte este grande equívoco, e restabeleça a presunção de inocência no País, já tão combalida em virtude de um sistema penal injusto precário e arbitrário”, disse.
Mesmo com a decisão do plenário em fevereiro, alguns ministros, como o decano Celso de Mello, contrariaram a decisão do plenário ao julgar alguns recursos.
Em julho, o decano acatou um habeas corpus e mandou soltar um condenado em segunda instância por homicídio. No entendimento do decano, a decisão do plenário do STF ao julgar um habeas corpus em fevereiro deste ano que autorizou a prisão de condenados em 2ª instância antes do trânsito em julgado “não se reveste de eficácia vinculante” e ” não se impõe à compulsória observância dos juízes e Tribunais em geral”.
Naquele mesmo mês, o próprio presidente do STF Ricardo Lewadowski concedeu um habeas corpus para liberar o prefeito eleito de Marizópolis (PB) a responder processo em liberdade, mesmo depois de ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A decisão foi revogada pelo ministro Edson Fachin em agosto deste ano e lembrou que a Corte se manifestou de forma colegiada sobre o tema.
Debate. Em meio aos avanços da operação Lava Jato, que já condenou em primeira instância os maiores empreiteiros do País e também investiga mais de 360 pessoas no Supremo Tribunal Federal, o tema tem sido alvo de embates entre advogados, procuradores e juristas.
Em sua proposta de 10 Medidas Contra a Corrupção, o Ministério Público Federal defende que as penas passem a ser cumpridas já após a condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado, isto é, quando se esgotam todas as possibilidades de recurso dos réus nas instâncias superiores.
A iniciativa é defendida também pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, em Curitiba, e tem sido alvo de criticas, sobretudo de advogados e até defensores públicos. O principal argumento dos advogados é de que o artigo 283 do Código de Processo Penal prevê a prisão de condenados para o cumprimento de penas apenas após o trânsito em julgado do processo.
Outro ponto levantado pelos contrários à medida é de que os tribunais de segunda instância podem cometer erros também e, eventualmente, condenar réus que, em instâncias superiores, conseguem provar sua inocência.
Da Redação com informações do Estadão