Ex-governador José Roberto Arruda. Foto: Reprodução.

Ministro do STF entendeu pela viabilidade de encaminhar à Justiça Eleitoral ação relacionada a panetones, mas decisão não muda inelegibilidade

Por Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça entendeu pela viabilidade de encaminhar uma das 13 ações a que José Roberto Arruda responde para a Justiça especializada. O caso em questão trata da condenação de Arruda referente ao recebimento de dinheiro para comprar panetones. Apesar da decisão, publicada na noite dessa sexta-feira (20/5), o ex-governador José Roberto Arruda segue inelegível.

Ao impetrar o habeas corpus no STF, a defesa de Arruda (PL) alegou que todos os outros crimes pelos quais ele responde são de natureza eleitoral, e que, portanto, deveriam ser julgados na Justiça especializada no assunto.

A intenção do ex-governador era resgatar sua elegibilidade, uma vez que, caso as ações tramitassem no tribunal eleitoral, os efeitos das decisões judiciais seriam suspensos. Mas na decisão de André Mendonça, o ministro do STF afirmou que o requerimento de Arruda não tinha “viabilidade para estender o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral às ações penais que tratam diretamente da chamada operação Caixa de Pandora”. Dessa forma, o político segue sem poder se candidatar por ter condenação em Corte colegiada.

Arruda é réu por corrupção ativa e passiva, peculato e formação de quadrilha. Além das ações penais, Arruda também ostenta condenação por improbidade administrativa e, por conta disso, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que tem entre as penalidades, o impedimento de o cidadão concorrer em eleições por oito anos após o cumprimento da pena.

Defesa

O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta , disse que vai pedir a André Mendonça que o mesmo entendimento seja estendido para as demais ações de Arruda: “Entendemos, contudo, que, no momento, o ministro não tenha se sentido confortável para avaliar todos os casos de uma vez. Achamos que é possível, em um futuro próximo, entrar com novas ações para que cada processo seja submetido ao mesmo exame”, destacou.

Panetones

Em 2017, o ex-governador do Distrito Federal foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, por falsidade ideológica. A sentença foi dada pelo juiz Paulo Carmona, da 7ª Vara Criminal de Brasília. Essa foi a primeira condenação criminal do ex-governador no âmbito da operação Caixa de Pandora. ele responde a outras ações penais.

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Com informações do Metrópoles

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