No início do mês, picos de luz comprometeram dois compressores de ar-condicionado no Hospital de Base e cirurgias foram canceladas

Ministério Público de Contas (MPC/DF) ofereceu uma representação para que o Tribunal de Contas (TCDF) apure a suspeita de desrespeito à lei de licitações no que se refere a contratos de manutenção de ar-condicionado na rede pública de saúde. No último dia 4 de janeiro, o aparelho do Hospital de Base (HBDF) parou de funcionar. De acordo com a direção, foi por causa de um pico de energia, decorrente de descargas elétricas, que comprometeram dois compressores responsáveis pela climatização. Em razão do problema, houve o cancelamento de cirurgias.

Em 6 de janeiro, no plantão do recesso regimental, o MP de Contas e a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediram o ofício conjunto nº 003/2017, requisitando informações à direção do Hospital de Base. De acordo com a resposta, a manutenção dos dutos e maquinários foi dividida por setores:

– Em 5 de janeiro, ocorreu no Pronto Socorro;

– Em 5 e 6 de janeiro, na UTI Trauma;

– Em 6, 7 e 8 de janeiro, na sala de recuperação pós-anestésica (SRPA);

– Em 6 e 9 de janeiro, na UTI Coronária;

– Entre 9 e 12 de janeiro, na UTI Pediátrica;

– Em 6 e 12 de janeiro, no Ambulatório.

TCDFO último contrato regular, celebrado por licitação, é o 57, de 2008, cuja vigência expirou em setembro de 2014. A partir daí, a prestação de serviços ocorreu ora sem contrato, ora por meio de contratos emergenciais sucessivos. Um deles é contrato emergencial 253/14, que tinha como objeto o serviço de manutenção continuada do ar-condicionado do HBDF, com previsão de término em 24 de abril de 2015. Em seguida, houve a dispensa de licitação 392/15, publicada em 18 de julho de 2016.

Apesar disso, há processo autuado, desde 2013, para a elaboração de Projeto Básico e Orçamento de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado do HBDF. A licitação foi feita, mas sem que o contrato fosse celebrado até o momento. Em 2016, pelo menos dois outros processos foram autuados, com o mesmo objeto, mas, igualmente, sem conclusão.

Além dos aspectos de legalidade orçamentária e financeira, o MP de Contas quer saber se a secretaria de Saúde (SES), nesse aspecto, obedece às diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiadas (RDC) 50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quanto à climatização de ambientes em Unidades Hospitalares, tais como, Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, Central De Material Esterilizado, além do controle de infecções hospitalares e do conforto ambiental para os servidores que atuam nessas áreas. De acordo com a ANVISA, “a norma não obriga a instalação de aparelhos de ar-condicionado, mas determina parâmetros para que a climatização do ambiente não se torne uma fonte de problemas ou de contaminação”.

Da Redação com informações do MP de Contas

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