Além de pena restritiva de direitos, a ré deverá pagar R$ 5 mil à vítima a título de reparação de danos morais

O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve condenação, na 4ª Vara Criminal de Brasília, no último dia 3, pelo crime de injúria racial cometido contra uma operadora de caixa que foi ofendida com expressões desrespeitosas sobre o seu cabelo e sua cor. A responsável pelos insultos recebeu a condenação de dois anos de reclusão e multa, que foram convertidos em penas restritivas de direito. A ré também deverá pagar R$ 5 mil à vítima a título de reparação de danos morais.

A pena inicial foi aumentada em um terço porque o crime foi cometido na presença de várias pessoas. A ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários em prol do núcleo de prática jurídica de uma faculdade de Direito, que assistiu gratuitamente a acusada. Ela utilizou o serviço que é destinado para pessoas que não têm recursos financeiros para constituir advogados sem prejuízo de seu sustento.

Entenda o caso

Por volta das 23h40 de 29 de novembro de 2013, a acusada foi informada de que não seria atendida, em razão do fechamento do caixa. Ao receber a notícia, a mulher começou a gritar e insultar a vítima, diante dos demais clientes, com as seguintes ofensas discriminatórias: ‘Você está se achando, sua preta do cabelo tóin-nhóin-nhóin’. A vítima procurou a polícia e registrou a ocorrência.

Fonte: MPDFT 

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here