Celina afirmou que está afastada da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal “por conta de um capricho”.

Por Edson Sombra 

Disse o ministro:

Depreende-se dos autos que, em razão de Procedimento de Investigação Criminal, visando apurar a ocorrência de infrações penais, consistentes na exigência, por parte de autoridades do Poder Legislativo do Distrito Federal, de valores financeiros indevidos a empresas como contrapartida para a liberação do pagamento de passivos por parte do Governo do Distrito Federal, relativos à atividade de gerenciamento de Unidades de Terapia Intensiva, a Procuradora Geral de Justiça do Distrito Federal requereu, em 23 de agosto de 2016, as medidas de busca e apreensão, condução coercitiva, retenção de passaportes e afastamento cautelar, nos autos da Medida Cautelar Criminal n. 2016.00.2.035733-7.

A deputada Celina Leão, se vê na decisão de 08 páginas do ministro do STJ, defendeu a própria inocência. “Esclarece (Celina Leão) que os depoimentos prestados por Luiz Afonso Delgado Assad, o qual teria sido procurado por parlamentares para uma suposta negociação de propina, não mencionaram o nome da paciente, nem descreveram conduta delituosa que lhe pudesse ser atribuída”. Em termos mais claros, disse a parlamentar que outros dois distritais é que estiveram com Assad, são eles os deputados distritais Bispo Renato e Júlio César. Deixando assim entendido que quem é acusado de corrupção pelo empresário são os deputados distritais e não ela.

Insistiu a deputada na tese de que foi vítima de manipulação e armação, porque “a degravação da conversa entre a paciente (Celina Leão) e a deputada Liliane Roriz foi contextualizada exclusivamente pela própria Liliane Roriz e pelo Ministério Público, que selecionou, para apresentar ao desembargador plantonista, apenas os trechos do diálogo que lhe pareceram convenientes”.

Reclama, ainda, dizendo que os demais deputados, que “se encontravam em condição idêntica” à sua foram reconduzidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. “Pontua, em reforço, o desastroso resultado do julgamento do deputado distrital Raimundo Ribeiro, que, em um embate de 11 (onze) votos contra 10 (dez), teve provido seu recurso, determinando-se a sua recondução à Mesa Diretora, benefício estendido aos demais parlamentares afastados.

Nesse tear, pondera que parlamentares que se encontravam em idêntica condição de investigados e alvos das medidas cautelares tiveram restabelecido o direito de integrar a Mesa Diretora, ao passo que a paciente permaneceu tolhida de exercer a função pública sem justificativa”.

Disse mais, afirmou que está afastada da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal “por conta de um capricho”.

Em resumo, a deputada distrital Celina Leão repetiu, no Superior Tribunal de Justiça, argumentos vazios e de natureza política, sem, contudo, explicar o porquê estaria o Ministério Pública a perseguindo.

A verdade, a mais pura e cristalina verdade, é que a situação de Celina Leão é diferente, muito diferente da situação dos demais envolvidos.

Celina Leão tenta culpar várias pessoas pela sua derrocada política, mas, verdadeiramente, a responsabilidade é única e exclusiva dela. Dizer que o seu advogado entrou com o recurso inapropriado é um discurso vazio.

Leia decisão do STJ

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Fonte: Blog do Sombra

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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