O coordenador do Grupo Técnico de Justiça, Segurança e Combate à Corrupção do Gabinete de Transição Governamental, Sergio Moro, fala à imprensa, no CCBB.

O texto apresentado por Moro prevê que o agente responderá por excesso doloso ou culposo e não libera o agente de ser investigado

Por Redação

O policial que matar em serviço poderá ser isento de cumprir a pena, ou poderá exercer apenas metade da punição. O perdão está previsto no Projeto de Lei Anticrime, apresentado, nesta segunda-feira (4/2), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Com a proposta (leia aqui a íntegra das medidas), Moro contempla a ampliação do chamado excludente de ilicitude, uma das principais promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro.

A ideia do governo é proteger os policiais em exercício com uma “retaguarda jurídica”, como expressa o próprio programa de governo de Bolsonaro. O texto apresentado por Moro prevê que o agente responderá por excesso doloso ou culposo e não libera o agente de ser investigado. Mas deixa expresso que o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso aplicado pelo agente de segurança pública decorrer de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Mudança em relação à lei atual

Na legislação atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crim para reagir. O texto apresentado pelo governo corrige isso e dá mais liberdade para a atuação policial, considerando como legítima defesa o agente que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Também está prevista a legítima defesa para quem prevenir risco a vítima mantida refém durante a prática de um crime.

Da Redação com informações do Correio 

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