Parque Villa Lobos amanheceu fechado neste sábado (6), na Zona Oeste da cidade de São Paulo, por conta do plano de restrição apresentado pelo governo do estado — Foto: Ronaldo Silva/Futura Press/Estadão Conteúdo

Maioria do tribunal reafirmou decisão de abril do ano passado, que também contempla municípios e o Distrito Federal 

Por Redação

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o aval dado a Estados, Distrito Federal e municípios para tomar medidas de restrição social no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, em julgamento virtual da corte previsto para ser encerrado nesta sexta-feira.

Até o momento, nove ministros se posicionaram nesse sentido. O julgamento virtual deve confirmar a liminar dada em dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski e manter a vigência das regras para os entes regionais adotarem medidas sanitárias contra o Covid-19 mesmo após o fim, em dezembro, do Estado de calamidade.

A decisão do STF ocorre num momento em que Estados e prefeituras têm adotado duras medidas de restrição social para conter o avanço recente dos números de mortes e casos de Covid-19.

Nos últimos dias o presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar governadores e prefeitos que têm implementados essas medidas, dizendo que é preciso enfrentar o problema da pandemia de “peito aberto”.

Desde o início do ano passado, quando o STF definiu pela primeira vez a competência dos entes federados no enfrentamento da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro tem usado a decisão da corte para dizer que não pode tomar medidas de restrição social e que isso é competência somente de Estados e municípios.

Contudo, o Supremo disse na ocasião que a competência da União, estados e municípios nessas questões são concorrentes e que caberia ao governo federal a coordenação nacional das ações.

Com R7

1 COMENTÁRIO

  1. Acredito que o Sr Presidente da República devia assumir o Comando da GUERRA contra a Pandemia do COVID.
    Ele devia convocar o SINAMOB – SISTEMA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO que trata das ações de Logística e Mobilização Nacional, cujo Órgão Central é o Ministério da Defesa e é composto por todos os demais Ministérios, que resolveriam essa situação, desde o início, com o apoio das FORÇAS ARMADAS e demais Forças Auxiliares.
    É LEI 11.631 de 27 de dezembro de 2007, não se trata de invenção e foi enviada desde o início ao Sr Presidente; e nenhum outro poder poderia se intrometer. Porque
    ESTAMOS EM GUERRA e o Comandante Supremo e O Sr Presidente JAIR BOLSONARO.
    CEL EDUARDO BARROS MOREIRA Professor do Curso de Logística e Mobilização Nacional da Escola Superior de Guerra.

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