Foto: Reprodução.

Por Redação*

O deputado Robério Negreiros (PSD) protocolou na última segunda-feira (5), Projeto de Lei (PL) 1.852/2021, que possibilita aos Poderes Legislativo e Executivos distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, caso o Governo Federal não ocumpra o Plano Nacional de Imunização ou na hipótese de que este não forneça a quantidade suficiente de imunizantes contra a doença. As vacinas deverão ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e as registradas por autoridades sanitárias estrangeiras previstas na Lei Federal nº 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial.

De acordo com o deputado Robério Negreiros, a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá utilizar de seu próprio orçamento para a aquisição de vacinas contra a Covid-19, as quais poderão ser, também, disponibilizadas para o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. “Eu fundamentei o PL 1.852/2021 no artigo 196 da Constituição Federal, que garante a promoção da saúde como dever do Estado por meio de políticas públicas sociais e econômicas para reduzir o risco da população se contaminar com doenças, promovendo a proteção de todos. Eu também busquei entendimento em recente decisão unânime proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 caso não haja cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Neste sentido, a CLDF pode auxiliar o Governo do Distrito Federal (GDF) garantindo a compra de 150 mil doses desses imunizantes com recursos próprios”, esclarece.

Ao finalizar a justificativa, Robério alerta a todos que o combate à pandemia do coronavírus exige uma atuação extremamente proativa de todos os agentes públicos, em todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação. “É de conhecimento comum a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Existe a competência é concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde e também no que diz respeito aos municípios, de cuidar da saúde e assistência pública. Por esse motivo, a CLDF pode fazer uso de recursos próprios para auxiliar o GDF a garantir a imunização da população local, caso não haja quantidade suficiente de vacinas contra a COVID-19 em tempo oportuno”, diz Robério.

*Com informações da assessoria

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