O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou o restabelecimento imediato do serviço de mensagens. O Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp.
Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.” No texto, o presidente do STF considerou ainda que a decisão gera “insegurança jurídica”.
A suspensão do bloqueio foi resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.
A resposta de Lewandowski, no entanto, não significa o fim dos bloqueios no aplicativo de mensagens. A decisão é liminar, ou seja, provisória. A ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ainda segue em julgamento no STF, e seu relator é o ministro Edson Fachin.
Operadoras precisam ser notificadas
As operadoras de telecomunicação devem receber a notificação judicial para começarem a desbloquear o serviço. Até as 18h, as empresas ainda não haviam recebido a notificação, segundo o Sinditelebrasil (representante de todas as empresas de telecomunicação).
Cerca de 100 milhões de brasileiros usam o aplicativo WhatsApp.
Entenda o caso
A juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, ordenou na madrugada desta terça-feira (19) que todas operadoras de telefonia bloqueassem o WhatsApp o Brasil – é a terceira vez que o app deixa de funcionar no país após uma decisão judicial.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a determinação ocorreu após o aplicativo se negar a fornecer informações sobre uma investigação criminal. Em sua defesa, o WhatsApp afirmou já não ter o conteúdo das conversas requisitadas – o aplicativo agora usa a criptografia “end-to-end”, na qual só as pessoas que participam do bate-papo podem ler o que é escrito nele.
Da Redação com informações STF