Vice-presidente da CLDF, deputado Delmasso (Republicanos). Foto: Divulgação

Dentre outras medidas, a Lei determina ainda, que em casos dê transmissão comunitária, os viajantes de origem internacional deverão fazer um “juramento sanitário”, informando seu real estado de saúde e deverão permanecer em auto isolamento por 14 dias, ainda que não apresente nenhum sintoma.

Por Redação

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), promulgou a Lei nº 6.589 de maio 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). O projeto de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), havia sido vetado pelo Executivo, e foi mantido pela CLDF.

A Lei torna obrigatório o compartilhamento de dados que identificam as pessoas contaminadas, ou sob suspeita de infecção pelo coronavírus, entre órgãos e entidades da administração pública. A Lei determina ainda, que em casos dê transmissão comunitária, os viajantes de origem internacional deverão fazer um “juramento sanitário”, informando seu real estado de saúde e deverão permanecer em auto isolamento por 14 dias, ainda que não apresente nenhum sintoma.

De acordo com o deputado Delmasso, “todas as medidas de prevenção e enfrentamento que estão sendo adotadas, são extremamente importantes. Temos trabalhado na Câmara Legislativa com todas as ferramentas e agindo o mais rápido possível para combater a Covid-19”, pontua o parlamentar.

Dados divulgados pela Secretaria de Saúde até as 12s desta terça-feira (02/06), o Distrito Federal possui 10.648 casos confirmados pela Covid-19, sendo 5.982 recuperadas e 171 óbitos.

Da Redação do Agenda Capital

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here