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Atacadistas, representantes comerciais e varejistas fazem parte do primeiro bloco

Por Redação*

Justiça Federal autorizou a retomada gradual dos comércios no Distrito Federal. A decisão foi assinada pela juíza da 3ª Vara Federal Cível Kátia Balbino de Carvalho na manhã desta sexta-feira (15/5) e determina que a reabertura ocorra a cada 15 dias.  As datas e o planejamento do início do escalonamento ainda serão divulgados pelo Governo do Distrito Federal.

A autorização ocorreu após uma visita da magistrada à sala de controle da covid-19 no Palácio do Buriti, na manhã de 7 de maio, com o intuito do GDF apresentar dados sobre a doença na capital e o que tem sido feito para combater o vírus. Assim, dando mais segurança para a reabertura da atividades consideradas não essenciais, que estão sem funcionar desde o primeiro decreto, em março.

No primeiro bloco, estarão liberadas atividades comerciais, como atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Também atividades de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade e consultorias empresariais; e atividades administrativas e serviços complementares, como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.

Após 15 dias, shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar. Depois, será permitido o funcionamento de restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; serviços ambulantes de alimentação; bufê e outros serviços de comida preparada, além de cabeleireiros e outros de tratamento de beleza.

Depois, poderão retornar cinemas, atividades de artes e cultura; esporte e lazer, como academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos; também atividades de organizações religiosas, como igrejas e templo; feiras livres e educação e administração pública.

*Com informações do Correio

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