Eixo Monumental de Brasília. Foto: Delmo Menezes / Agenda Capital

Humberto Martins atendeu pedido do GDF para suspender decisão que determina medidas mais rígidas na capital do país

Por Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinava lockdown no Distrito Federal. O ministro entendeu que não cabe ao Judiciário decidir sobre as medidas tomadas pelo Executivo local no combate à pandemia e no reforço à economia.

O presidente do STJ entendeu que não cabe ao Poder Judiciário adentrar na esfera do Poder Executivo sobre o combate à pandemia, sobretudo em relação à tentativa do GDF de “conciliar a preservação da saúde pública com o funcionamento da economia local”.

“O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, afirmou o ministro.

A decisão saiu na manhã desta sexta-feira (9/4).

Decisão contrária

Ontem, o desembargador Souza Prudente, do TRF, determinou lockdown. Ele retomou a medida definida, anteriormente, pela juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no que tange ao lockdown na capital federal. A taxa de ocupação de UTIs e o agravamento da crise sanitária no DF foram algumas das razões que justificaram a decisão dele.

“Neste atual contexto da pandemia viral, com devastador efeitos letais, todas as autoridades públicas devem conduzir os passos de nossa coletividade, aderindo as posturas cientificamente recomendadas com o uso de máscaras, distanciamente fisico e social, bem assim as medidas de higiene pessoal, evitando-se os cenários de aglomerações de pessoas, visando inibir a expansão do coronavirus. Posturas contrárias e negacionistas a defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levará toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global, sem esperança de construirmos juntos um meio ambiente planetário, essencial à sadia qualidade de vida, como assim determina a nossa Constituição da República Federativa do Brasil”, defendeu o desembargador.

Da Redação com informações do CB

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