Deputado distrital Jorge Vianna (PSD). Foto: CLDF

“A aprovação desta lei é um pedido dos servidores, corrigindo uma injustiça contra os trabalhadores da saúde”, ressalta Jorge Vianna.

Por Delmo Menezes

Foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (05), a Lei Complementar nº 1.005 de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), que altera a Lei Complementar nº 840, e traz a seguinte redação: “§6º O usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto“.

De acordo com o deputado distrital Jorge Vianna (autor da lei), “os servidores públicos a partir da de agora não precisam mais ter medo de perderem os abonos por acompanharem seus parentes doentes. Vão e ajudem a cuidar dos seus familiares com a segurança que não serão prejudicados”, disse o parlamentar em entrevista ao Agenda Capital.

No dia 08/03, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em dois turnos o PLC nº 102/2021, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), que garante o direito dos servidores da área de saúde a abono de ponto, quando se licenciarem para acompanhar familiar em tratamento de saúde.

Segundo Jorge Vianna, “a aprovação desta lei é um pedido dos servidores, corrigindo uma injustiça contra os trabalhadores da saúde”, concluiu Vianna.

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Da Redação do Agenda Capital

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