Deputado distrital Robério Negreiros. Foto: Reprodução

Por Redação*

O processo de sanitização será aplicado em ambientes fechados de acesso coletivo, públicos e privados climatizados ou não, no âmbito do Distrito Federal. Ao derrubar o veto ao Projeto de Lei nº 1787/2017, o Colegiado da Câmara Legislativa (CLDF) a transformou na Lei nº 6.376, de 17 de setembro de 2019. A norma, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), tem por finalidade evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas e conscientizar a sociedade sobre questões importantes de proteção e defesa da saúde e qualidade de vida da população do Distrito Federal.

Sanitizar significa reduzir microrganismos críticos para saúde pública em níveis considerados seguros, com base em parâmetros estabelecidos.

O deputado Robério Negreiros, ressaltou que o Distrito Federal tem a umidade relativa do ar baixa durante alguns meses no ano, aspecto esse que contribui para surgimento e proliferação de microrganismos nocivos à saúde, desenvolvendo doenças do trato respiratório. “É de suma importância a preservação da saúde da população do DF contra epidemias. 

A Norma de Sanitização de ambientes é reconhecidamente um método para o controle de infecções e promove completa eliminação ou destruição de todas as formas de microrganismos presentes: vírus, bactérias, fungos, protozoários, esporos, para um aceitável nível de segurança. O processo de Sanitização pode ser físico, químico, físico-químico”, frisou o parlamentar.

*Com informações da Assessoria 

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