Judicialização da saúde. Foto: Reprodução

Saúde é, de per-si, Direito Fundamental da Pessoa Humana. Defini-la exige preceitos bem amplos. Implica conceitos diversos. Entende-la como ausência de doença é conclusão simplista, singela, divorciada da realidade social, tampouco se aplica aos preceitos atuais de cidadania. Invocar o conceito da OMS – Saúde é o bem estar físico psíquico e emocional da pessoa, acaba por exigir sua extensão. Poderíamos, pretensiosamente, definir Saúde como sendo o bem estar físico, psíquico, emocional, econômico, financeiro, de lazer e das satisfações de necessidades elementares das pessoas.

Conceito abrangente, compreensível em definição e de verdadeira penúria para seu efetivo cumprimento. Não é foco de análise neste momento estabelecer parâmetros comparativos com outros países. Cada um com seu realismo estrutural, suas facilidades, suas dificuldades. Nossas condições vigentes é que nos diz respeito. Assim, consideremos aspectos relevantes afigurados no nosso cotidiano.

População crescente, solicitações abrangentes, recursos materiais e humanos estagnados ou diminuídos, carência de tudo e todos. Nossa estratificação dos serviços de saúde atinge a limites de tamanha improvisação afigurando-se verdadeiro amadorismo. Disponibilidade de financiamento indefinido. Ora falam serem os mesmos mais extensos, ora os contingenciamentos de Governos distintos retratam cortes sangrentos para atendimentos contínuos.

Temos direitos de assistência à saúde, porém, serviços públicos e privados escusam-se a prestá-los. Mesma óptica. Serviços públicos valem-se das manobras de diminuição orçamentária, com distintos rótulos, encurtando ofertas. Serviços privados restringem ou impedem prestações de serviços sob prisma de racionamento de despesas e aumento desabusado de lucros, encurtando atendimentos. Resultado final: desassistência.

Somos uma sociedade democrática de direitos e estamos regidos por contingente legal que, de certa forma nos protege. Ai está o Poder Judiciário para dirimir dúvidas e, teoricamente garantir direitos. Teoricamente sim visto o realismo estrutural de morosidade da Justiça tornando injusto aquilo de cristalina justiça.

Ainda assim, restam-nos poucas ou única alternativa. Recorrer à chamada Proteção Jurisdicional do Estado para preservação de direitos ou, em outras palavras, aciona-se o Judiciário para garantir um mínimo de assistência. Nas Ações Cautelares com decisões liminares, precárias por transitórias que são algumas ditas satisfativas tem-se a garantia imediata de satisfação do direito, passível de debates em ações ordinárias.

Criticam intensamente a Judicialização da Saúde direcionando pretensas culpas a usuários e advogados por recorrer ao Judiciário. Resta enorme dúvida. Existem opções?

Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes, médico neurocirurgião e advogado. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgião, Presidente do Conselho Deliberativo da SBN, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo e Presidente da Federação Nacional dos Médicos. Como advogado é especialista no Direito Médico e da Saúde e Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito da Escola Paulista de Direito.

(Colunista do Blog Agenda Capital)

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