Secretaria de Saúde ignora veto da agência a 30 produtos da empresa Vic Pharma. Ao menos quatro hospitais do DF têm usado itens vetados
Por Carlos Carone
Trinta produtos, entre medicamentos e itens fabricados pela empresa Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda., destinados à assepsia nos hospitais da rede pública do Distrito Federal, foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desde 2 de maio, uma resolução publicada noDiário Oficial da União (DOU) determina a suspensão, a produção, a comercialização e o uso dessas substâncias. No entanto, um mês e duas semanas após a publicação da medida, os itens ainda são usados nas emergências e até mesmo em unidades de terapia intensiva (UTIs) neonatais das unidades de saúde do DF.
De acordo com denúncias recebidas pelo portal Metrópoles dão conta de que pelo menos quatro grandes unidades da rede estão usando as substâncias: entre eles, o Hospital de Base e os regionais de Ceilândia, Taguatinga e Sobradinho.
Na Resolução nº 1.141, de 27 de abril de 2017, a Anvisa determinou o recolhimento dos produtos por não estarem em conformidade quanto às Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos. Entre os itens, estão tipos de álcool 70%, usado para desinfetar o umbigo de recém-nascidos; e álcool iodado, aplicado em regiões do corpo que passaram por sutura após cirurgias.
Mesmo após a proibição da Anvisa, os produtos permanecem à disposição dos servidores dos hospitais do Distrito Federal, que não têm alternativa para fazer a assepsia e a esterilização durante os atendimentos.
À reportagem, a agência reguladora informou que a empresa Vic Pharma, com sede em São Paulo, não estava produzindo e acondicionando os medicamentos de acordo com “normas de boas práticas” estabelecidas por lei. “Laudos técnicos apontaram que havia uma série de deficiências em relação à produção, ao envazamento e à distribuição dos produtos”, explicou a Anvisa.
Riscos à saúde
Segundo o infectologista e professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Marcelo Nascimento Burattini, o uso de itens proibidos acarreta graves riscos à saúde de pacientes e profissionais. O especialista afirma que, além de os produtos perderem eficácia, podem até mesmo provocar efeitos desconhecidos.
É claro que se a Anvisa não atesta determinada substância, algo de errado ela tem. Nesse caso, um álcool 70% ou iodado pode não desinfetar como esperado. É temeroso para qualquer profissional e ainda mais para o paciente ter um produto desse tipo à disposição”, diz Marcelo Burattini, infectologista.
Na tarde desta sexta-feira (16), servidores da Secretaria de Saúde registraram imagens dentro da emergência do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Os produtos, segundo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde), são usados nas UTIs e nas salas amarelas e vermelhas, onde estão pessoas que precisam de atendimento em caráter de urgência.
“São locais onde as pessoas estão com a vida por um fio. Se a Anvisa diz que esses produtos não podem ser usados é porque existe uma fundamentação, pois eles oferecem risco iminente”, diz Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.
Licitação
A subsecretária de Atenção Integral à Saúde, Martha Vieira, explicou que a pasta havia aberto licitação e a empresa Vic Pharma venceu o certame para abastecer a rede pública com os medicamentos e produtos que constam na lista condenada pela Anvisa. “Logo após saber da proibição, demos início a um plano de contingência para retirar todos os itens dos hospitais”, explicou.
Segundo a subsecretária, novas compras envolvendo produtos de outras empresas estão sendo feitas, tanto por meio licitatório quanto por aquisições emergenciais. “Estamos fazendo todo o processo da forma mais rápida possível, realizando compras descentralizadas, que levam de sete a 10 dias úteis para serem efetivadas. Dos produtos que estão nas lista da Anvisa, já tínhamos alguns em estoque, de outros fornecedores”, disse.
A reportagem entrou em contato com a sede da empresa farmacêutica Vic Pharma, em São Paulo, mas ninguém atendeu as ligações.
Resolução da Anvisa
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.141, DE 27 DE ABRIL DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017;
Considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a RDC nº 55/2005;
Considerando a classificação de risco à saúde como classe III;
Considerando inspeção investigativa realizada na empresa Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda (CNPJ: 39.032.974/0001-92), no período de 11 a 12 de abril de 2017, onde foram constatadas não conformidades quanto às Boas Práticas de Fabricação de medicamentos conforme RDC 17/2010;
Considerando Auto de Imposição de Penalidade nº 0217, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal de Taquaritinga/SP, que suspendeu a fabricação e venda dos medicamentos da empresa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos produtos listados abaixo, da empresa Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. (CNPJ: 39.032.974/0001-92)
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos listados abaixo, e que se encontram dentro do prazo de validade.
SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3% | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES |
PÓ DE ALÚMEN DE POTÁSSIO | PEDRA UME |
GLICONATO DE CLOREXIDINA 2% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) | CHLOROHEX |
ÉTER ALCOOLIZADO | ÉTER ETILICO 35/ VIC REMOV |
CRISTAIS DE SULFATO DE MAGNÉSIO | SULFATO DE MAGNÉSIO |
VASELINA LÍQUIDA 100% | VASELINA LIQUIDA |
ÁLCOOL ETÍLICO 70% (GEL) | ÁLCOOL GEL QUALITY |
IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO AQUOSA) | POVIDINE TOPICO |
TALCO MENTOLADO | TALCO MENTOLADO |
SOLUÇÃO DE IODO 2% | TINTURA DE IODO |
SOLUÇÃO DE ÁCIDO BÓRICO 3% | ÁGUA BORICADA 3% |
IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA) | POVIDINE TINTURA |
ÁLCOOL IODADO 0,1% | ÁLCOOL IODADO |
PASTA D’ÁGUA | PASTA D AGUA |
ÓLEO DE RÍCINIO 100% | ÓLEO DE RICINO |
GLICONATO DE CLOREXIDINA 1% (SOLUÇÃO AQUOSA) | CHLOROHEX |
ÓLEO MINERAL 100% | ÓLEO MINERAL |
BICARBONATO DE SÓDIO (PÓ) | BICARBONATO DE SÓDIO |
ÁLCOOL ETÍLICO 70% | ÁLCOOL 70 QUALITY |
CARBONATO DE CÁLCIO (PÓ) | CARBONATO DE CÁLCIO |
SOLUÇÃO DE BENJOIM (SUMATRA BENZOIN) 20% | TINTURA DE BENJOIM |
GLICONATO DE CLOREXIDINA 4% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) | CHLOROHEX |
SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO | LÍQUIDO DE DAKIN |
SOLUÇÃO ANTIMICÓTICA COM IODO | UNHAPLVS |
GLICERINA | GLICERINA |
GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,5% (SOLUÇÃO AQUOSA) | CHLOROHEX |
IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) | POVIDINE DERMO SUAVE |
ÁGUA PURIFICADA | ÁGUA DESMINERALIZADA |
VASELINA SÓLIDA 100% | VASELINA SOLIDA |
SOLUÇÃO DE IODO 5% | TINTURA IODO 5% VANSIL |
Da Redação com informações do Metrópoles