Ele foi transferido para o Hospital São Vicente de Paula, especializado em atender pacientes com transtornos psiquiátricos

Por Redação

O professor de música de 53 anos que entrou armado na sede da Secretaria de Educação foi transferido neste sábado (16/3) para o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), em Taguatinga, especializado em atender pacientes com transtornos psiquiátricos. Inicialmente, ele foi recebido no Hospital de Base, após deixar a 5ª Delegacia de Polícia (Área Central), onde acionou um termo para comparecer em juízo após a liberação médica.

O servidor, vinculado à Escola de Música de Brasília (EMB), também foi afastado por 60 dias das funções da secretaria, medida adotada pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo governador em exercício, Paco Britto. Na sexta-feira, o homem entrou com uma besta (arma que atira dardos) e uma faca de caça no prédio da secretaria, exigindo falar com o chefe da pasta, Rafael Parente. Antes que acessasse a sala do secretário, que não estava no local no momento da invasão, um chefe de segurança conteve o professor.

Aos policiais, ele teria afirmado estar de licença médica e tomando remédios controlados. A informação, no entanto, não foi confirmada. O Correio apurou que ele ficou afastado da EMB por todo o segundo semestre de 2018 e havia voltado a dar aulas na última segunda-feira.

Antes de se tornar professor, ele foi aluno da Escola de Música. Colegas relataram que há histórico de doenças de caráter psiquiátrico envolvendo familiares. No Facebook, ele publicou imagens e textos defendendo a flexibilização do uso de armas e criticando a instituição de ensino.

Esta não foi a primeira vez que o homem demonstrou comportamento agressivo. Em um vídeo publicado nas redes sociais, ele ameaça o maestro da Orquestra Sinfônica de Brasília, Cláudio Cohen. “É um colega de longa data que vinha apresentando distúrbios de temperamento e uma dificuldade muito grande de trabalhar em conjunto. Todos sempre tiveram muito carinho e atenção por ele; então a notícia nos entristece”, declarou o regente.

Internação psiquiátrica
Há três possibilidades de internação em unidades de atendimento psiquiátrico: a voluntária, quando a pessoa decide por vontade própria buscar tratamento; a involuntária, que exige análise médica para avaliar o pedido familiar; e, por último, a compulsória, mecanismo utilizado na esfera judicial.

A portaria do Ministério da Saúde prevê que os direitos do paciente possam ser mantidos. Assim, caso ele não queira se internar, pode apresentar os motivos para discordar da medida. O médico também avalia se a pessoa tem ou não capacidade de responder pelos próprios atos. No último caso, um familiar recebe a tutela. Depois, estipula-se o tempo de internação do usuário.

A instância judicial é a última a intervir e decretar a internação compulsória. Neste caso, no Distrito Federal, o paciente é levado para o Hospital São Vicente de Paulo, o antigo Hospital Pronto Atendimento Psiquiátrico (Hpap), em Taguatinga Sul.

Veja quais são os tipos de internação:

Voluntária
Ocorre com o consentimento do paciente. A pessoa deve assinar uma declaração informando que optou pelo regime de tratamento. A saída ocorre por meio de solicitação do usuário ou por determinação do médico assistente. Nesse caso, há prazo estipulado de duração do tratamento.

Involuntária
O paciente não aceita a internação, mas há pedido de familiares. A pessoa deve passar por análise psiquiátrica que indicará se ela é um risco para o próximo e para ela própria. Se o especialista achar que o paciente não tem condições de responder pelos atos praticados, há interdição dos direitos jurídicos. Assim como na internação voluntária, também é estipulado um prazo.

Compulsória
Determinada pela Justiça, levando em conta a segurança do estabelecimento, dos funcionários, internos e do próprio paciente. A rede hospitalar deve comunicar aos familiares e à autoridade sanitária responsável quando acontecer evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento. O prazo para informar é de, no máximo, 24 horas. A internação só é suspensa mediante laudo psiquiátrico que comprove a evolução do paciente.

Da Redação com informações do Correio

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