Plenário do Senado. Foto: Agência Senado

Por Redação

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) a votação de um projeto que acaba com as coligações para a eleição do Legislativo e cria regras para barrar legendas com baixo desempenho nas urnas.

O texto foi aceito por unanimidade dos senadores presentes, com 58 votos, e segue agora para promulgação.

Depois de vários meses de impasse sobre o tema, o projeto foi aprovado em dois turnos de forma expressa, em menos de 30 minutos.

Pelo texto, a cláusula de barreira passa a ser aplicada já a partir das eleições do ano que vem. Já o fim das coligações é previsto apenas para 2020.

A autoria inicial da PEC (proposta de emenda à Constituição) é dos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG). Na Câmara, a relatora foi a deputada Shéridan (PSDB-RR).

O texto havia sido aprovado em novembro de 2016 pelo Senado, mas a apreciação só foi concluída na semana passada pela Câmara, no limite do prazo para ter validade em 2018. Como sofreu alterações pelos deputados, a PEC teve de passar por novo crivo dos senadores.

COLIGAÇÕES

Pelas regras em vigor atualmente, partidos podem se coligar livremente, mesmo que tenham ideologias as mais díspares possíveis. Essas uniões eleitoreiras têm o objetivo de reunir o maior número de votos para a chapa, já que as cadeiras do Legislativo são distribuídas de acordo com o número de votos obtidos por candidatos eleitos e não eleitos do partido ou da coligação.

A proposta acaba com isso a partir da eleição de 2020.

A outra medida da PEC também afeta os pequenos e os nanicos. Ela cria uma cláusula de desempenho (ou de barreira) para sufocar siglas que tenham baixíssimo desempenho.

Hoje essas legendas já têm algumas restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral.

A proposta veda completamente, para as siglas que não atingirem determinado patamar de votos, acesso a esses recursos, que são essenciais à sua sobrevivência política.

Pelo texto, haverá a partir da eleição de 2018 uma cláusula de desempenho progressiva: 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada uma deles.

A estimativa é a de que a medida, ao final, reduza as atuais 35 siglas a menos da metade.

Cláusula de desempenho

O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Como transição, até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030. Saiba abaixo os critérios:

Eleições de 2018 – Os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Da Redação com informações da Folha e G1

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