Senador eleito Izalci Lucas. Foto: Reprodução

Izalci respondia por omissão de informações na prestação de contas de 2006.

Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (20) absolver o deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF) da acusação de omissão de informação na prestação de contas eleitoral referente à campanha de 2006 para a Câmara Federal.

Segundo a denúncia, em outubro de 2006, Izalci entregou ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal sua prestação de contas informando que a pessoa jurídica “Sapiens Tecnologia da Informação Ltda” havia doado R$ 150 mil para cobrir despesas de sua campanha eleitoral ao cargo de deputado federal. No entanto, foram apreendidos na sede da empresa documentos que comprovam a doação de R$ 450 mil, disse o Ministério Público.

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, votou pela absolvição, afirmando que há “ausência de provas total, não há nenhuma prova da materialidade do delito, de que houve doações para o réu”.

“Não há prova de que houve doações de caixa 2, há ilações.”

O voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu pela “inexistência de prova de prova do fato de que ele teria recebido dinheiro e não teria prestado contas”. Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também decidiu pela absolvição.

“Penso que o eminente relator demonstrou que esses indícios que eram muito fortes e que poderiam ter sido confirmados por prova judicial, não o foram, o que deu à prova uma fragilidade significativa”, disse Barroso.

Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam o relator. “O caminho é a improcedência”, concluiu Fux.

Da Redação com informações do G1

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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