Cristiane Brasil. Foto: Reprodução

No recurso, a AGU alega que decisão judicial que barrou a posse de deputada no Ministério do Trabalho estava interferindo ‘drasticamente’ no poder Executivo

Por Redação

BRASÍLIA – Em uma vitória para o Palácio da Planalto, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi favorável a um recurso protocolado na quinta-feira, 18, no STJ pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O assunto foi tratado em reunião realizada neste sábado, 20, no Palácio da Alvorada entre o presidente Michel Temer, os ministros Torquato Jardim (Justiça) e Grace Mendonça (Advocacia-Geral da União) e o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha.

No recurso, representando o governo federal, a AGU alega que decisão judicial que barrou a posse de Cristiane, decretada pela primeira instância da Justiça e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2° Região (TRF-2), estava interferindo “drasticamente” no poder Executivo, provocando “danos à gestão governamental”, risco ao Ministério do Trabalho, e “grave lesão à ordem pública”, além de desrespeitar ato privativo do presidente da República.

O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), ao suspender a posse, em resposta a uma ação popular, disse que a escolha da parlamentar pelo presidente Michel Temer desrespeita a moralidade administrativa, porque Cristiane já foi condenada pela Justiça trabalhista.

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Ao Estado, o ministro da Justiça Torquato Jardim disse que o governo insistiu na nomeação de Cristiane Brasil por não poder abrir mão do princípio da independência entre os Poderes. “Se ela pagou ou não dívida trabalhista, isso escapa ao debate constitucional.  A Constituição diz que o presidente é quem nomeia o ministro de Estado. Toda argumentação a mais é uma criatividade metajurídica”, afirmou Torquato.  “Se o governo cedesse nesse caso, criaria um precedente brutal”, completou.

Tentativas

Temer nomeou Cristiane, filha de Roberto Jefferson, como ministra do Trabalho no dia 4 de janeiro, e a posse foi suspensa no dia 8, por decisão liminar emitida pelo juiz Costa Couceiro, da primeira instância da Justiça.

No dia seguinte após ser suspensa, quando o evento de posse estava pronto para ocorrer no Palácio do Planalto, o TRF-2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. No dia 10, a AGU apresentou novo recurso ao próprio TRF-2. A própria Cristiane também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. De novo, o pedido da AGU havia sido negado.

Da Redação com informações do Estadão

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