Prédio do Superior Tribunal de Justiça em Brasília. Foto: Divulgação

Por Coluna Eixo Capital*

A Lei nº 840/2011, que trata do regime dos servidores do Distrito Federal, determina a devolução de qualquer valor pago indevidamente pela administração, ainda que o funcionário público tenha recebido o repasse de boa-fé. Mas a devolução desses recursos pagos erroneamente pelo GDF a servidores tem gerado uma imensa controvérsia, que agora será resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ tem uma tese firmada de que, quando há pagamento indevido ao servidor, “cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé”. A Corte, entretanto, vai rever esse entendimento firmado e, enquanto não há um desfecho, todos os processos individuais ou coletivos sobre o tema foram suspensos no país.

Derrotas do Executivo no TJ

O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem o entendimento de que quem ganhou dinheiro público indevidamente ainda que sem dolo, tem que devolver. Mas, com base em decisões do STJ e também do TCU, o Tribunal de Justiça do DF tem dado ganho de causa a servidores que recebem depósitos indevidos do governo. Preocupada com as derrotas na Corte, a Procuradoria-Geral do DF apresentou um questionamento ao TCDF sobre qual caminho seguir. Segundo a PGDF, a consulta “visa à redução de danos ao erário decorrentes não só da movimentação da máquina jurídica do Estado, mas também em face da condenação nos ônus de sucumbência nas muitas ações judiciais oriundas dessa questão, cujas decisões têm sido contrárias à Fazenda Pública distrital”.

Leis diferentes

No processo, o Ministério Público de Contas destacou que o entendimento do STJ se baseia na Lei 8.112/90, que rege os servidores da administração federal, e não no regime jurídico dos servidores do Distrito Federal. Agora, será preciso aguardar o desfecho do caso no STJ para que os funcionários públicos da capital devolvam ou não valores recebidos indevidamente.

*Com informações do CB

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