Manifestação de servidores públicos em frente ao Palácio do Buriti. Foto: Agenda Capital

Entendimento da Corte é de que, sem previsão no Orçamento, os estados e o Distrito Federal não têm permissão para promover aumento salarial aos servidores. Com isso, fica inviabilizada o pagamento da terceira parcela aos funcionários públicos

Por Redação*

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) inviabilizará a concessão da terceira parcela de reajuste aguardada por 32 categorias de servidores públicos desde o governo de Rodrigo Rollemberg (PSB). Em julgamento na última quinta-feira, por sete votos a quatro, os ministros decidiram, com repercussão geral, que os estados e o Distrito Federal não podem aumentar os vencimentos do funcionalismo sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento.

Não foi o que ocorreu quando os reajustes foram aprovados, ainda no governo de Agnelo Queiroz (PT), tanto que Rollemberg ingressou na ação como “amicus curiae”, ou seja, com interesse no processo. O GDF tentou barrar o aumento com uma ação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), sob o argumento de ausência de previsão orçamentária para pagá-lo, mas não obteve sucesso. O processo foi julgado improcedente.

Para o governador Ibaneis Rocha, descumprir a determinação do STF pode acarretar prática de crime ou ato de improbidade administrativa. Além disso, a decisão é considerada importante para o reequilíbrio das contas públicas. Segundo dados do governo, o passivo do pagamento da terceira parcela até dezembro de 2019 soma R$ 5,19 bilhões, sem contar a correção monetária.

A partir de janeiro de 2020, o acréscimo nas folhas de pagamento seria de R$ 99 milhões. O impacto no ano chegaria a R$ 1,32 bilhão. Neste ano, em que há dificuldade para fechar as contas, haveria um aumento de R$ 231 milhões na folha de dezembro por causa dos benefícios de fim de ano. O pagamento repercutiria no vencimento básico das categorias em gratificações. Também haveria redução da carga horária da saúde e impacto no adicional por tempo de serviço.

O julgamento do processo, um recurso extraordinário impetrado pelo governo de Roraima, foi finalizado em julgamento virtual, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Prevaleceu o seguinte entendimento: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowki e Celso de Mello foram vencidos.

Durante o governo Agnelo, os reajustes foram aprovados por meio de leis específicas aprovadas pela Câmara Legislativa, a serem pagos em três parcelas, em 2013, 2014 e 2015. Com problemas de caixa, Rollemberg anunciou que adiaria o pagamento, e o terceiro aumento nunca saiu.

Álibi

A decisão do STF é um álibi político para Ibaneis que, como todos os candidatos, tratou do tema como compromisso em caso de eleição. Sem autorização legal, não há como atender o funcionalismo. A coluna Eixo Capital havia revelado que o governador aguardava esse julgamento para se posicionar sobre o pagamento. “Mostra que eu estava certo quando disse que estava impedido de pagar a terceira parcela”, disse ao Correio.

O chefe do Buriti ainda fez uma provocação ao antecessor, que, em entrevista, criticou o atual governo por não promover o aumento nos contracheques aguardado pelos servidores desde 2015. “Lembrando que o mentiroso dessa história foi o (ex) governador Rollemberg, que prometeu e disse ter deixado dinheiro, mas havia ingressado como amicus curiae no STF”, afirmou.

*Com informações do CB

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