Tribunal de Contas do DF aceitou justificativa da empresa pública para escolha da banca examinadora por pregão eletrônico do tipo menor preço das inscrições

Por Redação

As alegações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) sobre a contratação de empresa para organização de concurso público foram aceitas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Dessa forma, a estatal pode dar andamento ao certame para seleção de 96 servidores, de níveis médio e superior. O calendário de provas será divulgado após a Novacap acertar o novo cronograma com a empresa Inaz do Pará de Serviços de Concursos Públicos Ltda, vencedora da licitação.

O processo seletivo havia sido suspenso cautelarmente em 9 de março. À época, a corte havia questionado se o valor cobrado pelas inscrições seria suficiente para o custeio do certame.

A Novacap, então, argumentou que escolheu a banca Inaz do Pará — Serviços de Concursos Públicos Ltda por meio de pregão eletrônico.

A empresa ofereceu o menor preço para as inscrições — com taxas de R$ 6 e de R$ 7 por concorrente para vagas de níveis superior e técnico, respectivamente.

A Inaz do Pará também foi convocada a apresentar documentos, como a planilha de gastos, com previsão de lucro. Informou ainda os contratos de cessão não-onerosa e exclusiva de espaços físicos para o concurso, firmados com escolas públicas do DF.

Dessa forma, no entendimento do TCDF, ficou comprovada inexistência de gastos com aluguel de salas para aplicação das provas.

A banca examinadora alegou ainda que as 76 mil inscrições atendem às expectativas de receita da empresa. De acordo com a corte, há “perfeitas condições de execução contratual”.

Da Redação com informações da Ag. Brasília

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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