Tribunal de Contas do DF. Foto: Reprodução

Por Coluna Eixo Capital

Uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) livrou centenas de servidores públicos distritais de serem demitidos. A Corte entendeu que o fato de um servidor participar da gerência ou administração de uma empresa não é suficiente para caracterizar uma infração grave passível de demissão, como prevê expressamente a Lei nº 840/11.

Por maioria, os conselheiros decidiram que, tendo em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é possível aplicar uma pena mais branda que a demissão, de acordo com a circunstância. O Ministério Público de Contas recorreu e, em um parecer incisivo, Marcos Felipe Pinheiro Lima, novo procurador-geral do MPC, defendeu que a demissão nesses casos é um ato vinculado, ou seja, uma imposição legal, sem margem de discricionariedade para a administração pública. O TCDF, entretanto, rejeitou o pedido de reexame do Ministério Público de Contas e manteve o entendimento.

Questionamentos judiciais

A decisão do TCDF beneficia, pelo menos, mais de 300 servidores do DF que foram flagrados pela Controladoria-Geral do DF na administração de empresas, dos quais 125 são da Secretaria de Saúde. Nesses casos, as firmas têm contratos com o poder público. Para o procurador Marcos Felipe Pinheiro, o entendimento dos conselheiros representa “inevitável ofensa ao princípio da legalidade”. No parecer, ele afirmou acreditar que a decisão da Corte será derrubada na Justiça. “O entendimento fixado na decisão não irá prosperar na esfera judiciária, mas apenas sobrecarregar a estrutura jurisdicional, visto que os atos administrativos são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário no que toca ao aspecto da legalidade”.

Da Redação com informações do Correio/TCDF

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