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Ney Ferraz Júnior, segundo a Corte, teria beneficiado uma empresa em um certame público quando era gerente executivo do INSS

Por Redação

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev), Ney Ferraz Júnior, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por fraude em licitação. A Corte estipulou multa de R$ 40 mil ao gestor e o tornou inabilitado a ocupar cargos de confiança no governo federal por cinco anos.

Como a restrição ocorre no âmbito da União, a punição, em tese, não o impedirá de permanecer em seu atual cargo.

Júnior foi gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Teresina (PI), entre julho de 2016 e março de 2019, período em que teria, segundo o TCU, beneficiado a empresa Servfaz (Serviço e Mão de Obra Ltda) em licitação para atividades de limpeza e conservação nas unidades do instituto no estado. O valor estimado do contrato era de R$ 3,58 milhões.

A decisão, do dia 26 de junho, também pune o pregoeiro José Rodrigues Martins Filho, servidor do INSS. Eles terão prazo de 15 dias para comprovar o pagamento da multa. O valor poderá ser parcelado em até 36 vezes, com desconto na folha de pagamento.

O relator do processo, André Carvalho, viu “graves infrações” no caso. A representação foi apresentada pela empresa Mutual Serviços de Limpeza, que sustentou ter sido ilegalmente desqualificada do certame. Confira a decisão neste link.

O outro lado

Após a reportagem publicada, o presidente do Iprev entrou em contato com a redação e enviou a seguinte nota:

A decisão do TCU, que está sujeita a recurso e a anulação por meio de ação judicial, não afirmou que houve fraude na licitação. Na decisão, ficou evidenciado que não houve prejuízo para a administração. Contra toda a prova produzida no processo, o TCU considerou que não foi dada oportunidade a uma das concorrentes de corrigir os erros na planilha de custos. Mas a defesa provou que foi dada oportunidade e a empresa apresentou outra planilha com os mesmos erros.

O tribunal de contas considerou que uma orientação, trocada entre as autoridades em chat institucional e de acesso público e posteriormente dirigida a todas as concorrentes para evitar erros que atrasassem o processo de licitação, teria beneficiado a empresa vencedora. Mas a orientação foi uma forma de garantir transparência e igualdade de oportunidade entre as participantes.

É dever de todas as autoridades contribuir para a rápida tramitação dos processos e corrigir erros sanáveis. Isso não pode ser confundido com benefício a uma das concorrentes. As empresas que perderam a licitação tiveram a oportunidade de sanar os defeitos em suas propostas. Algumas que corrigiram prosseguiram e perderam no preço. As que não fizeram as correções foram desclassificadas ou perderam o certame por outros motivos. Agradeço a oportunidade de esclarecer o assunto e reafirmo a minha fé na Justiça”.

Da Redação com informações do Metrópoles

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