Tribunal de Contas do DF. Foto: Reprodução

Por Redação*

As contratações de empresas para gestão integrada de leitos de UTI em unidades da rede pública, realizadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES-DF), foram alvo de duas decisões do TCDF na sessão desta quarta-feira, dia 8 de julho.

O Plenário determinou prazo de cinco dias para que o IGES-DF esclareça questionamentos feitos em uma representação, relacionados ao segundo aditivo feito ao Contrato Emergencial n.º 34/2020, firmado com a Organização Aparecidense de Terapia Intensiva Ltda., para a gestão integrada de 20 leitos de UTI Tipo II na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Ceilândia (Processo 00600-00003378/2020-e).

O Instituto terá de explicar por que rejeitou propostas de duas outras empresas para essa contratação, apesar de elas terem oferecido valores menores de diária por leito. Segundo a representação, o aditivo ao contrato com a OATI – que já era responsável por 20 leitos de UTI no Hospital de Base – corresponderia a um acréscimo de 100% do objeto contratual originalmente firmado, em afronta ao art. 34 do Regulamento de Compras do IGESDF e ao art. 4-I, da Lei Federal no 13.979/2020.

Esses questionamentos também levaram o Tribunal a requisitar cópia de todos os processos administrativos do IGES-DF relacionados à contratação de gestão integrada de leitos de UTI no Hospital de Base do Distrito Federal – HBDF, no Hospital Regional de Santa Maria – HRSM e nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal.

O Tribunal também vai examinar a contratação emergencial promovida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, por meio de dispensa de licitação, para gestão integrada de 55 leitos de UTI tipo II em hospitais da rede pública (Processo 00600-00003325/2020-28-e).

Inicialmente, essa contratação também envolvia a Organização Aparecidense de Terapia Intensiva Ltda. – a mesma contratada para gerir os 20 leitos do Hospital de Base e que deve assumir outros leitos 20 na UPA de Ceilândia. Ela teria sido a única empresa a aparecer como interessada para o serviço.

Entretanto, a SES/DF revogou a contratação e, no dia 30 de junho, publicou em edição extra do Diário Oficial do DF novo aviso de dispensa de licitação para o mesmo objeto. Na sessão desta quarta-feira, 8 de julho, o Plenário do TCDF determinou autuação de processo específico para analisar a regularidade da nova dispensa de licitação.

Com informações do TCDF

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