Foto: Reprodução

Por Lilian Tahan e Gabriella Furquim

Após uma ação popular apontar supostas irregularidades e prejuízo de R$ 8 milhões aos cofres públicos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão da venda de quatro terrenos no Setor Noroeste. As projeções constavam nos editais 6/2018 e 7/2018 da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).

Como mostrou a reportagem, mesmo após obter lucro de R$ 9 milhões em um primeiro leilão, a Terracap manteve o preço mínimo cobrado anteriormente para a venda de imóveis semelhantes nos certames seguintes. A ausência do reajuste teria provocado dano aos cofres públicos, de acordo com a ação popular. O argumento foi acolhido na decisão liminar da juíza Sandra Cristina Candeira de Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública.

Em junho deste ano, a Terracap disponibilizou, no Edital 5/2018, três terrenos no Noroeste: projeções A, B e J da SQNW 306. A quantia mínima cobrada por cada lote de 920 metros quadrados foi de R$ 14,834 milhões. Os preços pagos, no entanto, ultrapassaram o valor-limite. A proposta por uma dessas áreas, por exemplo, superou a marca dos R$ 18 milhões; e as demais foram comercializadas por R$ 17 milhões, o que gerou lucro de R$ 9,4 milhões

No edital seguinte, a Terracap voltou a oferecer três lotes, com as mesmas características e na mesma região administrativa – desta vez, as projeções: K da SQNW 106; J e K da SQNW 306. Mas, mesmo com o resultado positivo no certame anterior, a estatal não reajustou o preço mínimo cobrado pelo terreno e manteve o valor de R$ 14,834 milhões. Dessa vez, a média dos montantes pagos por projeção foi de R$ 16,3 milhões.

Já no Edital 7/2018, divulgado em outubro, havia mais um terreno idêntico pelo mesmo valor dos anteriores (Projeção B da SQNW 306). Nesse caso, contudo, a área foi arrematada por um preço bem próximo do mínimo estabelecido: R$ 14,855 milhões. Assim, os valores que deixaram de ser arrecadados por não ter havido o reajuste dos preços somam R$ 8 milhões, segundo a ação.

A decisão judicial suspendeu a venda dos quatro terrenos disponibilizados nos editais 6/2018 e 7/2018. “Difícil não observar que tenham se omitido em alterar a proposta diante da definição de valor a maior quando do primeiro procedimento de licitação, mas ainda em se tratando de bens situados na mesma quadra e setor habitacional de reconhecida valorização na capital federal”, aponta a juíza.

“A leitura do inteiro teor das normas editalícias não traz a possibilidade de se entender quais os parâmetros adotados pelos réus para a definição de valores mínimos dos referidos imóveis, mas em sendo evidente que já quando da primeira licitação aqueles foram em muito superados, cabível a revisão de preço de mercado para o lançamento dos editais que se seguiram”, pontua a magistrada.

Por meio de nota, a Terracap informou que “tem convicção do acerto e da correção de seus procedimentos licitatórios, especialmente relacionados a esses imóveis” e disse que irá recorrer da decisão.

Da Redação com informações do Metrópoles

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