Recepção do Hospital da Criança. Foto: Reprodução

Por Redação

O desembargador relator do recurso que envolve a gestão do Hospital da Criança pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, designou, para o dia 24/04, a realização de audiência de conciliação, para tratar, especificamente da questão, até que os recursos interpostos contra as condenações impostas pela 7ª Vara da Fazenda Pública, sejam decididos. A audiência será realizada na sala de sessão da 6ª Turma Cível, no Bl. C, do Palácio de Justiça, número 332, às 14 horas. A imprensa poderá acompanhar a audiência, sem imagem.

Cabe ressaltar que na oportunidade não será apreciado o mérito das condenações, o intuito, como mencionado, é de apreciar do pedido de suspensão dos efeitos da sentença, feitos tanto pelo ICIPE quanto pelo Distrito Federal. O magistrado integrante da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou a intimação do Ministério Publico do Distrito Federal, da Procuradoria do DF, dos réus do processo, e do Secretário de Saúde para a audiência. Demais órgãos que tenham interesse em participar deverão se habilitar no processo.

O relator, negou pedidos feitos pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE e pelo Distrito Federal para suspender os efeitos da sentença prolatada pela 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que condenou o hospital por improbidade administrativa e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos, a contar da sentença.

O processo segue em fase de recurso, mas, diante da condenação, o ICIPE solicitou, em 2ª instância, a suspensão dos efeitos da sentença. O desembargador relator entendeu que no pedido do ICIEP não estavam presentes os requisitos legais para a concessão do pedido liminar de suspensão dos efeitos da sentença e registrou. O DF também ingressou com o mesmo pedido de suspensão, mas a decisão do relator foi a mesma.

Cabe recurso para que a Turma analise o pedido de suspensão de efeitos.

Da Redação com informações do TJDFT

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