A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, deu provimento aos recursos do ex-Governador Jose Roberto Arruda e do ex-Secretário Agnaldo Silva de Oliveira e reformou a sentença de 1ª Instância, para julgar totalmente improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ajuizou em ação civil pública, para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa dos mencionados réus e da empresa Ailanto Marketing Ltda, na contratação de partida amistosa de futebol entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 19 de novembro de 2008.

Os réus apresentaram contestações, nas quais apresentaram diversos argumentos fáticos e jurídicos, para defender a legalidade da contratação e a inocorrência de qualquer ato de improbidade, ou de prejuízo para os cofres públicos.

A sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o ex-Governador e o ex-Secretário a perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e absolveu o empresa Ailanto Marketing Ltda.

Os réus e o MPDFT apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que apenas os recursos dos réus deveriam ser providos e reformaram a sentença para absolver os réus da prática de ato de improbidade. No voto vencedor ficou registrado que, sem comprovação de dolo, não há como caracterizar ato de improbidade.

“Diante da não descrição ou mesmo caracterização de uma conduta dolosa do agente público, impossível atribuir-lhe qualquer ato de improbidade administrativa impondo-se, neste caso, a absolvição diante da ausência de justa causa para instauração da respectiva ação de improbidade. Logo, não se verifica a alegada violação ao artigo 11 da LIA, pois que as eventuais irregularidades no processo de contratação não caracterizam fruto de atuação desleal ou desonesta, por parte de José Roberto Arruda e Agnaldo Silva de Oliveira”.

Processo: APC 2009 01 1 124156-4

Fonte: TJDFT

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here