Tribunal de Justiça do DF. Foto: Reprodução

Por Redação

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na tarde de 11/12, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n.º 2.189, de 12 de janeiro de 2018, que sustou o Decreto n.º 36.139, de 15 de dezembro de 2014, aprovando o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento irregular consolidado denominado “Solar de Athenas”.

A ação foi ajuizada pelo MPDFT o qual alegou formalmente a inconstitucionalidade do decreto legislativo impugnado, pois teria usurpado a competência privativa do Governador do DF para legislar sobre uso e ocupação do solo. Também argumentou que o referido ato normativo padece de vício de constitucionalidade material, uma vez que incorre em violação ao princípio da legalidade e desvio de poder, pois o decreto cria norma de controle de ato do Poder Executivo, bem como invade a competência de atuação do Poder Judiciário.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou, defendeu a legalidade da norma e arguiu o não cabimento da ação.

O Governador e a  Procuradoria-Geral do DF opinaram pela total procedência da ação e pela consequente declaração de inconstitucionalidade da norma.   

Os desembargadores acataram os argumentos trazidos pelo MPDFT, entenderam que o decreto legislativo padece de vício formal e material e declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos a sua data de publicação.

Processo: ADI 2018 00 2 005864-4

Da Redação com informações do TJDFT

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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