Tribunal de Contas do DF. Foto: Reprodução

Por Redação 

O Governo do Distrito Federal descumpriu, nos primeiros meses de 2019, o percentual determinado pela legislação para investimentos em áreas da educação e da saúde. Dois alertas foram emitidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal na última semana, indicando que o governo deverá compensar, nos próximos meses, os valores aplicados nas duas áreas para se adequar ao que diz a lei.

No caso da educação, o TCDF verificou o descumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE em relação aos primeiros seis meses de 2019.  Nesse período, o DF aplicou 19,2% do total das receitas computáveis em MDE, quando deveria ter aplicado 25%, de acordo com a exigência do art. 212 da Constituição Federal. Essa situação significa um déficit de R$ 500,8 milhões em relação à aplicação esperada, que era de R$ 2,15 bilhões.

De acordo com a  Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70, as ações dessa categoria abrangem, entre outras: remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar.

Na verificação relativa à saúde, o TCDF constatou déficit de R$ 24,8 milhões na destinação de recursos para Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS nos primeiros quatro meses de 2019. Regulamentada pela Lei Complementar 141/2012, essa despesa é relativa aos investimentos em  vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; capacitação do pessoal de saúde; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços públicos de saúde, como imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; saneamento básico; ações de combate a vetores, como o Aedes aegypti; obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; entre outras ações e serviços exclusivos da saúde.

Segundo a LC 141/2012, o Distrito Federal deveria gastar o montante mínimo de R$ 722 milhões em ASPS no primeiro quadrimestre do ano. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do GDF, publicado no DODF em 31 de maio, registra o montante de R$ 702,6 milhões aplicados no período, o que já corresponderia a um déficit de aproximadamente R$ 20 milhões. Porém, ao verificar o demonstrativo dessa aplicação, o corpo técnico do TCDF constatou que, na verdade, o valor a ser considerado como despesa relativa a ASPS é menor, de R$ 697,2 milhões. Uma diferença de R$ 24,8 milhões em relação ao que a lei determina como patamar mínimo de aplicação.

Alerta – A verificação periódica do cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos em educação e saúde, determinados pela Constituição Federal e pelas legislações específicas, é atribuição dos Tribunais de Contas e integra a análise das contas anuais de governo.  Constatado o descumprimento de algum desses percentuais ao longo da execução orçamentária anual, o Tribunal emite alerta para que o Poder Executivo compense o déficit nos meses posteriores, devendo chegar ao final do ano com os patamares de aplicação regularizados.

Da Redação com informações do TCDF

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here