Tribunal de Contas nota aumentos inexplicáveis em pagamentos a empresa encarregada de cobranças

Um contrato para a cobrança de cartões de clientes inadimplentes de 2009 colocou o Banco de Brasília (BRB) na mira do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Segundo auditores, a contratação da empresa Hedge – Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. para a prestação do serviço apresenta uma série de pontos nebulosos. No dia 17 de fevereiro deste ano, o tribunal decretou um prazo de 30 para o banco prestar os devidos esclarecimentos.

A investigação do contrato, celebrado pela Cartão BRB S.A.,  começou no Ministério Público do Contas do DF. Os auditores ficaram surpresos com o aumento dos valores pagos por ponto de atendimento.

Conforme o pente-fino, o custo mensal do serviço saltou de R$ 2,5 mil para, aproximadamente, R$ 6 mil, em apenas dois meses, por cada ponto. O TCDF também identificou inconsistências em pagamentos feitos em julho e agosto de 2009. A auditoria  questionou os valores pagos à empresa pelo banco ao final da prestação dos serviços.

O Ministério Público de Contas chegou a questionar diretamente a necessidade do contrato. “No caso concreto, os dirigentes da Cartão BRB S.A. gerenciam bens públicos, consubstanciados nas ações e cotas de propriedade do BRB. Além disso, e por intermédio da Cartão BRB S.A., o BRB terceirizou serviços que eram realizados pelo próprio banco, por seus empregados e, a despeito de implementar maior eficiência nas cobranças de inadimplentes, busca esquivar-se da fiscalização do Tribunal sob a pretensa alegação de ausência de competência”, escreveu o procurador Demóstenes Tres Albuquerque.

Em nota, o BRB informou que  a Hedge  não presta serviços à Cartão BRB desde 2011. Segundo a instituição, os devidos esclarecimentos estão sendo “tempestivamente” prestados ao TCDF pela Consultoria Jurídica da Cartão BRB. Por e-mail, uma representante da Hedge declarou que a empresa viu o   caso com “estranheza”, pois  não tinha  conhecimento da auditoria  e nem teria recebido notificação ou  solicitação de  informações. “Ademais, o contrato da Hedge com o BRB era com remuneração por sucesso, não havendo contratação especifica de ponto de atendimento”, declarou.

Para auditores, banco também tem desfalques

Os auditores do TCDF também identificaram problemas de desfalques no BRB. Em uma tomada de contas especial, os auditores descobriram um rombo de R$ 48.800 na Tesouraria na agência JK em 2012. Os auditores foram além e mapearam uma série de fragilidades na segurança interna da instituição. Segundo o tribunal, o golpe da agência teria sido aplicado por um gerente do próprio banco.

No decorrer da investigação, os auditores descobriram que o sistema de segurança apresenta pontos cegos, a exemplo das câmeras de segurança, que não fazem o registro completo das atividades dos funcionários. Por ocupar uma posição de gerência, o acusado tinha informações e acesso privilegiado aos cofres da instituição e por isso conseguia agir com relativa tranquilidade. O desfalque só foi desvendado graças às denúncias de outros funcionários, que culminaram em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

“Há de ressaltar a existência de fragilidades no controle do dinheiro da Tesouraria do BRB”, enfatizou o TCDF. Os depoimentos das testemunhas foram marcados por disparidades geradas pelas inconsistências do próprio banco. Não haveria uniformidade para: a   conferência de numerários;  horários e assinaturas de termos de conferência; e assinatura de termos por conferentes que não estiveram na Tesouraria nos dias indicados.

Em 23 de fevereiro deste ano, o TCDF determinou que o funcionário devolvesse para o banco  R$ 79.527,96. O BRB informou que aguardo o cumprimento da decisão. No entanto, a instituição não informou se está adotando medidas para reforçar a segurança interna após o episódio.

Tem de devolver

“Frise-se, é obrigação de todo aquele que gere recursos de terceiros a correta demonstração de sua utilização, sob pena de, não o fazendo, estar obrigado a devolver a quantia que recebeu. Ao receberem vultosos recursos  distritais, submetem-se os gestores também às normas de Direito Público que regem a Administração Pública, inclusive as referentes ao controle da correta utilização das verbas públicas”, afirmou o procurador Demóstenes Tres Albuquerque.

Limites entre o público e o privado

1 – Segundo o Ministério Público de Contas, que opera junto ao Tribunal de Contas do DF, os dirigentes da Cartão BRB S/A gerenciam bens públicos. Por intermédio da Cartão BRB S/A, a instituição terceirizou serviços que eram realizados pelo próprio banco, por seus empregados.

2 – “A despeito de implementar maior eficiência nas cobranças de inadimplentes, busca esquivar-se da fiscalização do tribunal sob a pretensa alegação de ausência de competência”, criticou o procurador  Demóstenes Tres Albuquerque que trabalha no Ministério Público de Contas.

3 – O TCDF considera que todas as empresas do BRB estão sujeitas à fiscalização pública por movimentarem recursos direta ou indiretamente ligados aos cofres públicos. O órgão de fiscalização  ainda não calculou qual teria sido o prejuízo total do erário a partir destas supostas irregularidades.

Fonte: Por Francisco Dutra /Jornal de Brasília

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