Metrô-DF. Foto: Reprodução

A decisão atende solicitação do Sindicato dos Metroviários (SindMetrô), que temia suspensão de benefícios, como plano de saúde e vale alimentação

Por Redação

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) mantenha o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com os trabalhadores da categoria, que estão em greve desde 2 de maio. A decisão atende solicitação do Sindicato dos Metroviários (SindMetrô).

De acordo com a decisão, deferida nesse sábado (29/6), a preocupação dos metroviários era de deixar de receber benefícios garantidos pelo ACT, como auxílio alimentação e plano de saúde. A Justiça determinou que o acordo seja mantido até que o dissídio coletivo seja julgado, ainda sem data marcada. Caso o Metrô descumpra a medida, pagará multa diária de R$ 5 mil por funcionário prejudicado. O Correio entrou em contato com a companhia, que informou ainda não ter sido notificada.

Na quarta-feira (26/6), o TRT-10 determinou que o Metrô deixasse de descontar os dias parados dos trabalhadores em greve e que devolvesse os valores abatidos por esse motivo. Segundo o sindicato, abatimentos estavam sendo efetuados pela empresa, inclusive da remuneração de empregados que não aderiram ao movimento.  

Nessa ocasião, o magistrado considerou que a greve dos metroviários não configura suspensão do contrato de trabalho, porque foi negociada entre as partes. Por isso, o desembargador concedeu liminar favorável aos empregados.

Da Redação com informações do Correio

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