Por Redação

Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

O caso começou após a trabalhadora ingressar na Justiça para requerer indenização da empresa por danos morais, uma vez que sua demissão foi informada por meio do whatsapp, o que teria lhe causado constrangimentos. De outro lado, a empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Para a magistrada, contudo, “a forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego”.

Maria do Socorro argumentou, ainda, que nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa.

Para a juíza, ao analisar a mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a enfermeira por danos morais calculados em R$ 10 mil. Além disso, a autora pleiteou diversos direitos, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial, que foram em boa parte deferidos.

Da Redação com informações do TRT

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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