Urna eletrônica. Foto: Reprodução

Colinha é permitida, assim como manifestação individual e silenciosa do eleitor por algum partido político ou candidato. Confira qual é a ordem de votação na urna eletrônica.

Por Redação

Neste domingo (7), os eleitores vão às urnas escolher o novo presidente do Brasil, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das assembleias legislativas e 24 deputados distritais, 513 deputados federais e dois terços, ou seja, 54 senadores (que ficarão os próximos oito anos no Congresso).

A ordem de votação sofreu uma pequena mudança este ano em relação ao pleito de 2014, quando o primeiro voto foi dado para o deputado estadual. A mudança decorre da Lei nº 12.976, de maio de 2014, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) .

Ordem de votação

O eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Depois, será a vez de votar para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (dois dígitos).

Ao digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes.

A urna eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto caso detecte algum erro.

A Justiça eleitoral disponibilizou um simulador de votação para o eleitor praticar e não se confundir no dia da votação.

Voto na legenda

Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no partido, sem escolher um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar dois dígitos (números do partido).  Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.

Voto nulo e em branco

Há opção de anular o voto, nesse caso, basta votar em um número inexistente – que não seja de nenhum candidato ou partido – e confirmar.

Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.

Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.

Cola eleitoral

Para facilitar e dar agilidade à votação, a Justiça Eleitoral sugere que o eleitor leve para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são permitidos na cabine de votação.

Para serem eleitos chefes do Poder Executivo já no primeiro turno, os candidatos a presidente e os governadores precisam receber mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Caso isso não aconteça, será realizado um segundo turno, em 28 de outubro, entre os dois que obtiverem maior votação.

Além do celular, tablets, rádios, câmeras ou qualquer aparelho eletrônico são vetados na cabine de votação. Eleitores com criança de colo têm direito a votar na companhia do dependente. Nenhuma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro se crianças maiores podem acompanhar os pais em frente à urna eletrônica.

Bandeiras

Além da cola, também é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por algum partido político ou candidato, mas isso só pode ser feito por meio de bandeiras sem mastro, broches, emblemas e adesivos. Portanto, aquela “bolacha”, geralmente colada no peito, está liberada.

É proibida, no dia da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, que caracterizam a manifestação coletiva. Outro veto é a distribuição de propaganda política, como “santinhos”.

Onde justificar a ausência

Cartório e região Local de justificativa

1ª Zona – Asa Sul: Pátio Brasil Shopping (SCS 701, Qd. 7 Bl. A)

1ª Zona – Asa Sul: Rodoviária Interestadual (SMAS, Trecho 4m Cj. 5/6)

5ª Zona – Sobradinho: Escola Classe 1 (Quadra 6, Área Especial 1, Rua 5, Sobradinho)

13ª Zona – Samamabaia: Centro de Ensino Infantil 210 (QN 210, Área Especial, Samambaia Norte)

14ª Zona – Asa Norte: Estádio Nacional de Brasília (Setor Recreativo Parque Norte, SRPN, Portão 5)

15ª Zona – Águas Claras: Colégio Marista Champagnat (QSD – Área Especial 1, Taguatinga Sul)

17ª Zona – Gama: Faciplac (Área Especial 2, Setor Leste do Gama)

18ª Zona – Lago Sul: Aeroporto (Área Especial do Lago Sul)

20ª Zona – Ceilândia: Fundação Bradesco (QNN 28, Área Especial L, Ceilândia Sul)

Ajuda

Para auxiliar os eleitores, o TRE-DF disponibiliza os seguintes meios de informação:

» Telefone: (61) 3048-4000

Estará em esquema de plantão durante todo o domingo

» Site: http:www.tre-df.jus.br

Funciona normalmente até sábado a noite, já no domingo estará fora do ar

» Aplicativo: e-Título

Além de servir como documento oficial para a votação, também possui todas as informações do local de votação do eleitor

Locais de voto

19 zonas eleitorais recebem as urnas

608 locais de votação

9 lugares para justificativa de ausência

6.734 seções eleitorais

15ª Zona Eleitoral — que abrange Taguatinga Sul e Águas Claras — conta com a maior quantidade de eleitores: 145.639

3ª Zona Eleitoral — que abrange Taguatinga Norte — conta com a menor quantidade de eleitores: 69.042

Da Redação do Agenda com informações complementares do Ag. Brasil,Correio e TSE

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