Foto: Reprodução.

Empresa afirmou que passa por um processo de reestruturação de seus serviços e vai deixar de atender restaurantes a partir de março

Por Redação

O Uber anunciou nesta quinta-feira, 6, que vai descontinuar no Brasil o serviço de delivery de restaurantes no Uber Eats. Segundo a empresa, a plataforma vai trabalhar por aqui, agora, somente com a função de supermercado, por meio da Cornershop, e de entregas corporativas. O serviço de entrega de restaurantes vai funcionar até 7 de março — os clientes foram informados do encerramento do serviço por e-mail nesta tarde.

No comunicado, a Uber citou “mudança de estratégia” para focar apenas em entrega de supermercados e outras lojas, além de pacotes.

O anúncio ocorreu um dia depois do presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar um projeto de lei que obriga os aplicativos de delivery a pagar auxílios aos entregadores em casos de acidentes durante o trabalho e de contaminação por covid-19, após quase dois anos de pandemia. A empresa não mencionou a sanção do projeto no comunicado sobre a decisão de fechar o serviço de entrega de restaurantes.

A empresa informou que vai trabalhar com a Cornershop by Uber, para serviços de intermediação de entrega de compras de supermercados, atacadistas e lojas especializadas, além de entrega de pacotes pelo Uber Flash.

A Uber disse ainda que vai expandir o Uber Direct, modalidade que permite que lojas façam entregas no mesmo dia para seus clientes.

PL sancionado por Bolsonaro

O projeto sancionado pelo presidente foi aprovado pelo Congresso no início de dezembro. Trabalhadores que contraírem covid terão direito a assistência financeira por 15 dias, podendo esse tempo ser prorrogado por outras duas semanas.

O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. As medidas de auxílio valem até o fim da pandemia.

Além disso, se o entregador sofrer acidente no trajeto ou na entrega do pedido, os aplicativos devem pagar um seguro e auxiliar financeiramente o trabalhador em casos de invalidez permanente ou temporária e morte.

Na hipótese de o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

No quesito prevenção, a lei prevê que os aplicativos de entrega devem fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

*Com informações da Agência Brasil e Reuters

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