Sede do MPDFT em Brasília.

Por Delmo Menezes

O Ministério Público (MP) é instituição que existe há séculos em numerosos países, inclusive no Brasil, com diferentes características e finalidades em cada um deles e ao longo do tempo. Em nosso país, teve suas garantias e instrumentos de ação profundamente redefinidos e ampliados pela Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, ao ponto de alguns juristas dizerem que foi a instituição que mais avançou com a nova Constituição.

A finalidade principal do Ministério Público é defender o Direito e o interesse da sociedade. Não é função sua, no Brasil, a defesa dos interesses de governos e de órgãos da administração pública. Esta função é da advocacia pública.

O Ministério Público e o artigo 127 da Constituição

O artigo 127 da Constituição do Brasil é a norma jurídica que dá as linhas gerais das funções do MP. Segundo ele, o “Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Opinião de um jurista sobre o MP

De acordo com o advogado da União aposentado  e ex-deputado distrital, Dr. Raimundo Ribeiro, “alguns promotores precisam descer do “Olimpo” em que se colocaram indevidamente, e assumirem seu verdadeiro papel de agente público, para o qual são muito bem pagos pela sociedade, e entenderem que não são poder da república mas instituição, importante para o Estado Democrático de Direito, mas ainda assim instituição como é a advocacia.

Segundo Raimundo Ribeiro, deveriam deixar de agir como detetives seletivos e voltarem a ser fiscal do cumprimento da lei, numa atuação inteligente (teleológica) e não apenas literal. É possível que agindo assim, contribuam para o resgate da credibilidade da instituição que no passado juraram honrar e que nesses tempos estranhos que vivemos, desonram o MP concebido como instrumento da sociedade para auxiliar no controle dos excessos praticados por maus cidadãos”.

Ibaneis Rocha

Nesta sexta-feira (26), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), ressaltou que não teve problemas com o TCDF no primeiro semestre da sua gestão à frente do GDF. Mas, em seu pronunciamento, na tribuna de honra do Mané Garrincha, aproveitou para criticar parte do Ministério Público. Citou em tom de repúdio questionamentos de promotores de Justiça ao Na Praia, “por causa de alguns decibéis”. “Quantos empregos estão sendo gerados lá?”, questionou. O chefe do Executivo criticou também as regras de tombamento de Brasília que inibem o desenvolvimento da cidade e a geração de empregos.

Nota do Editor

Além do papel constitucional do MP que é defender o Direito e o interesse da sociedade, é importante ressaltar, que cabe ao MP dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, antes de tomar decisões precipitadas, que venha prejudicar direitos individuais e coletivos.

Da Redação do Agenda Capital

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