O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira destacou que, embora houvesse uma investigação em curso, a menção ao CPF da diretora não era suficiente para justificar o bloqueio de acesso sem um processo administrativo formal
Por Redação
Brasília, 19 de outubro de 2024 – O Tribunal Federal confirmou a decisão liminar que restabeleceu o pleno acesso de Roane de Sousa Góes, Diretora Tesoureira da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amapá (OAB/AP), ao sistema financeiro da instituição. A medida vem após uma longa disputa judicial entre a tesoureira e a presidência da OAB/AP, marcada por denúncias de bloqueio indevido de suas funções e assédio moral.
O relator do caso, Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, enfatizou que não havia justificativas plausíveis para a suspensão do acesso ao sistema e classificou a conduta da direção da OAB/AP como ilegal. A decisão reforça a necessidade de respeitar as atribuições legais dos membros da diretoria e de garantir a autonomia nas suas funções.
Contexto do bloqueio e acusações de assédio
Roane de Sousa Góes, no cargo desde 2022, relatou ter sofrido bloqueios ao sistema financeiro desde setembro de 2024, comprometendo suas atividades como responsável pelas finanças da OAB/AP. Estas atividades incluem a supervisão do orçamento, pagamento de despesas e assinatura de cheques, funções essenciais para a gestão financeira da instituição. Segundo a tesoureira, o bloqueio foi direcionado apenas ao seu perfil, sem qualquer técnica justificativa, enquanto outros funcionários da tesouraria mantinham acesso irrestrito.
Em sua defesa, Góes argumentou que o bloqueio fazia parte de um contexto de assédio moral, alegando que o presidente da OAB/AP submetia a constrangimentos repetitivos e usava seu poder de forma arbitrária. A advogada registada no boletim de ocorrência e conto com o apoio de advogados locais, que organizaram manifestações em solidariedade, criticando a postura da presidência.
Por outro lado, a OAB/AP justificou que a suspensão do acesso ocorreu devido a uma invasão ao sistema financeiro entre 30 de setembro e 1º de outubro de 2024. Durante o incidente, mais de 1.700 boletos foram emitidos indevidamente usando uma chave de segurança vinculada ao CPF da tesoureira, o que teria motivado a medida de segurança.
Decisão judicial e implicações
O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira destacou que, embora houvesse uma investigação em curso, a menção ao CPF da diretora não era suficiente para justificar o bloqueio de acesso sem um processo administrativo formal. A medida foi considerada ilegal e uma tentativa indireta de afastá-la de suas funções. O magistrado também criticou a criação da carga de Tesoureira Adjunta, apontando que a medida não tinha respaldo jurídico e buscava esvaziar as atribuições de Góes.
Jamil Oliveira reforçou que, apesar da autonomia administrativa da OAB, a instituição não está isenta de controle judicial em situações de ilegalidade. “Os documentos indicam que o bloqueio pode ter motivações políticas, afetando constantemente o trabalho da tesoureira”, afirmou.
Multa e perspectivas
A decisão determinou o restabelecimento imediato do acesso de Roane Góes ao sistema financeiro, com multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, limitado a R$ 500.000,00. A OAB/AP deverá cumprir a decisão em até 24 horas, sob pena de outras avaliações.
A disputa pode influenciar as eleições da nova diretoria, marcadas para 18 de novembro de 2024, e destaca a importância da transparência nos procedimentos internos das instituições de classe. Com a liminar confirmada, espera-se que Góes retome plenamente suas funções até o final da gestão, reforçando o compromisso com a legalidade e os direitos dos membros da OAB/AP.
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Da Redação do Agenda Capital





