Collor foi condenado em maio de 2023 por envolvimento em esquema criminoso na BR Distribuidora, que teria movimentado R$ 20 milhões em propina.
Por Delmo Menezes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24/04), a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A ordem de prisão ocorre após o esgotamento das possibilidades de recurso e será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual extraordinária marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59.
Collor foi condenado em maio de 2023 por envolvimento em esquema criminoso na BR Distribuidora, que teria movimentado R$ 20 milhões em propina. Segundo a Ação Penal (AP) 1025, o ex-presidente, com auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, viabilizou, de forma irregular, contratos entre a estatal e a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A propina teria sido paga em troca de apoio político à nomeação e manutenção de diretores na empresa pública.
Mesmo após a condenação, Collor permaneceu em liberdade devido a recursos ainda pendentes. No entanto, com o recente trânsito em julgado da ação, e diante da tentativa da defesa de prolongar o processo com embargos infringentes, Moraes classificou o novo recurso como “manifestamente inadmissível” e com “caráter meramente protelatório”.
“O STF tem entendimento consolidado de que divergências na dosimetria da pena não viabilizam embargos infringentes. Além disso, esse tipo de recurso só se aplica quando há pelo menos quatro votos absolvendo o réu, o que não ocorreu no caso de Collor”, destacou Moraes.
O ministro também determinou o início do cumprimento das penas dos demais condenados na mesma ação. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá cumprir quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.
Collor é mais um ex-presidente da República condenado por crimes relacionados à corrupção no exercício de funções públicas após a redemocratização.
A confirmação da prisão pelo plenário do STF é considerada formalidade, já que a ordem de detenção já está em vigor, conforme autorizado pelo relator do caso.
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Da Redação do Agenda Capital