Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal.

Governador Ibaneis Rocha determina parcelamento sem juros para não prejudicar aposentados e pensionistas do Distrito Federal

Por Delmo Menezes

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, nesta terça-feira (14), que vai realizar a cobrança das diferenças das contribuições previdenciárias devidas por cerca de 61 mil servidores inativos e pensionistas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020. A medida, que segue orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), foi definida de forma a não causar prejuízos financeiros aos beneficiários.

De acordo com o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, a cobrança é necessária para manter a regularidade das contas previdenciárias do DF.

“A cobrança da alíquota atrasada do Iprev-DF precisa ser feita para garantir a regularidade de repasse da compensação previdenciária que vem do INSS e para que o GDF mantenha suas certidões previdenciárias em dia”, explicou Carvalho.

A determinação do governador Ibaneis Rocha é que o valor devido seja parcelado em até 60 meses (cinco anos), sem incidência de juros de mora, permitindo que cada servidor escolha a quantidade de parcelas conforme sua conveniência.

Primeira parcela em outubro

A cobrança começará a ser descontada no contracheque de outubro, com valor mínimo de R$ 30,00 por parcela. O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) será o responsável por operacionalizar o processo.

Os valores serão atualizados conforme os mesmos critérios aplicados aos débitos perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — ou seja, taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês de quitação, conforme determina o artigo 72 da Lei Complementar nº 769/2008 (RPPS/DF).

Sem juros para os segurados

A decisão de não aplicar juros foi fundamentada nos pareceres nº 207/2024 e nº 334/2025 da PGDF, que destacaram que o atraso na cobrança não decorreu de falha dos servidores, mas sim da própria administração pública.

“O cálculo e desconto da contribuição previdenciária é de responsabilidade da administração pública, não sendo razoável impor penalidade a quem não deu causa à demora”, afirma o parecer.

Entenda o caso

O atraso na aplicação das novas alíquotas ocorreu em razão de dúvidas jurídicas sobre a data de início da vigência da Lei Complementar Distrital nº 970/2020, que alterou as regras de contribuição dos servidores públicos.

As novas alíquotas deveriam ter sido aplicadas ainda em 2020, conforme previsto no artigo 61 da Lei Complementar nº 769/2008, mas acabaram sendo cobradas apenas posteriormente, gerando a necessidade de compensação dos dois meses em aberto.

Segundo a PGDF, a cobrança é um ato obrigatório da administração pública, sem margem para dispensa.

“A exigência das contribuições de acordo com as alíquotas previstas em lei não se insere no âmbito da discricionariedade administrativa”, destaca o parecer.

Nos próximos dias, o Iprev-DF deve comunicar oficialmente os aposentados e pensionistas sobre as condições de pagamento e parcelamento. Os beneficiários que desejarem poderão antecipar parcelas ou reduzir o número de descontos mensais.

Com a decisão, o governo busca regularizar a situação previdenciária do Distrito Federal sem onerar os servidores, equilibrando as contas públicas e preservando os direitos dos aposentados e pensionistas.

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Da Redação do Agenda Capital

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