De acordo com o relator, a Lei Complementar nº 173/2020, aprovada no auge da pandemia, impôs restrições rigorosas à contagem de tempo para vantagens funcionais, com o objetivo de conter o crescimento das despesas públicas em um momento de forte crise fiscal.

Por Redação

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar nº 226, que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a efetuarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores que foram congelados durante a pandemia de covid-19. A norma tem origem em proposta apresentada no Senado Federal.

O texto permite a quitação de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O pagamento está condicionado ao fato de o ente federativo ter decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e possuir disponibilidade orçamentária, sem transferência de encargos a outros entes.

A nova legislação resulta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta foi aprovada pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), relator da matéria.

Durante a votação em plenário, Arns ressaltou que a medida não cria novas despesas, uma vez que os valores já estavam previstos nos orçamentos públicos. Segundo o senador, o objetivo da lei é corrigir uma distorção que atingiu milhares de servidores, especialmente da área da educação.

“Não há qualquer criação de despesa a mais, não há impacto, porque tudo isso estava previsto (…). É um critério de justiça descongelar oficialmente [os pagamentos], porque descongelado extraoficialmente isso já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já adotaram essa possibilidade. Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito”, afirmou Arns.

Contenção de gastos e impactos aos servidores

De acordo com o relator, a Lei Complementar nº 173/2020, aprovada no auge da pandemia, impôs restrições rigorosas à contagem de tempo para vantagens funcionais, com o objetivo de conter o crescimento das despesas públicas em um momento de forte crise fiscal.

Embora reconheça que a medida foi necessária naquele contexto, Flávio Arns destaca que as restrições acabaram provocando prejuízos prolongados aos servidores que continuaram atuando, muitas vezes em condições adversas, sem o reconhecimento dos direitos normalmente decorrentes do tempo de serviço.

“A nova lei busca restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica da responsabilidade fiscal”, afirmou o senador em seu relatório.

Ainda segundo Arns, a legislação não impõe despesas obrigatórias ou automáticas aos entes federados. Ela apenas autoriza o pagamento dos valores retroativos, desde que haja comprovação de impacto financeiro e respeito aos limites legais de gasto com pessoal.

O texto final aprovado também ampliou o alcance da norma. A pedido do relator, foi substituída a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, o que garante a aplicação da lei tanto a servidores efetivos quanto a empregados públicos contratados pelo regime da CLT.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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